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Desembargador do TJRO participa de programação no CNJ que marca os 18 anos da Lei Maria da Penha
TJ RO
Presidente do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência (Cocevid), o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, Álvaro Kalix Ferro, participou nesta semana da XVII Jornada Maria da Penha, evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça para marcar o aniversário de 18 anos da Lei Maria da Penha. O desembargador compôs a mesa de autoridades no evento, realizado em uma escola em Brasília, que contou com a presença de ministros do STF, autoridades locais e de Maria da Penha Fernandes, cuja história de vida ganhou destaque internacional e deu ensejo à lei. À tarde, o magistrado participou de uma programação no CNJ sobre direitos das mulheres com palestrantes de renome nacional.
A cerimônia de abertura da jornada foi na Escola Classe JK Sol Nascente, em Brasília. Durante o evento, a biofarmacêutica Maria da Penha, símbolo da luta contra a violência doméstica e que estava presente, teve sua trajetória lembrada e reverenciada. A ativista de 79 anos, que sofreu duas tentativas de feminicídio e teve seu caso levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o que resultou na Lei n. 11.340/2006 – A Lei Maria da Penha. “Em nome da Justiça brasileira, é preciso reconhecer que, no seu caso, ela tardou e não foi satisfatória. Pedimos desculpa em nome do Estado brasileiro pelo que passou e pela demora na punição”, disse o presidente do STF Luís Roberto Barroso, na cerimônia.
A presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), Teresa Cristina Cabral Santana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, o governador do Distrito Federal, Ibanez Rocha, a secretária de Justiça do DF, Marcela Passameni, também participaram da cerimônia de abertura, além dos alunos da escola, que ficaram emocionados com a história da ativista.
“Temos um marco de uma mudança de mentalidade de crianças e adolescentes, que pode fazer com que essas pessoas quando estiverem adultas possam olhar para trás e ver quanto era difícil esse tempo de violência contra a mulher e que isso tenha passado”, desejou o desembargador do TJRO em sua fala na segunda parte do evento, que aconteceu no auditório do CNJ com a participação da professora Flávia Piovesan; a desembargadora Adriana Mello; a conselheira de notório saber do CNJ, Alice Bianchini e a conselheira Renata Gil e a ativista Luiza Brunet. As palestras trataram de direitos das mulheres.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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