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Desenvolvidas pelo TJRO e modelo para o CNJ, plataformas Sinapses e Codex inspiram Associação dos Tribunais de Contas do Brasil

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Fotografia mostra participantes da reunião em volta do Presidente do TJRO posando para foto em frente a uma mesa. Ao fundo um monitor com apresentação

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça de Rondônia apresentou, nesta sexta-feira, 14, o funcionamento dos sistemas Sinapses e Codex à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, que demonstrou interesse pelo funcionamento das plataformas desenvolvidas pela Justiça de Rondônia em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e que foram expandidas para todo o país. 

Fotografia mostra membros do TJRO e da Atricon sentados em volta de uma mesa no gabinete da presidÊncia

Para conhecer os sistemas, o presidente da Atricon, conselheiro Edilson Silva, e o colaborador do TCE, Francisco Netto, participaram da reunião. Eles foram recepcionados pelo desembargador presidente do TJRO, Raduan Miguel Filho, que destacou o pioneirismo de projetos na área de tecnologia desenvolvidos pelo Judiciário Rondoniense. O desembargador disse que o PJRO está à disposição para parcerias que busquem o aperfeiçoamento da gestão pública. Também participou da reunião, a juíza auxiliar da presidência, Valdirene Clementele. 

O Sinapses visa ao treinamento, à hospedagem e à auditabilidade de modelos de Inteligência Artificial (IA) para uso pelo Poder Judiciário. Já o Codex é uma plataforma nacional que consolida as bases de dados processuais e, assim, provê o conteúdo textual de documentos e dados estruturados e funciona como um data lake de informações processuais, que pode ser consumido pelas mais diversas aplicações: a produção de painéis e relatórios de inteligência de negócios (business intelligence); a implementação de pesquisas inteligentes e unificadas; a alimentação automatizada de dados estatísticos; e até mesmo o fornecimento de dados para a criação de modelos de Inteligência Artificial.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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