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Em visita ao Poder Judiciário de Rondônia, Ministro Edson Fachin, do STF, enaltece Justiça de Rondônia

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, esteve nesta sexta-feira, 23, em Porto Velho e visitou unidades do Poder Judiciário de Rondônia. Acompanhado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho e do diretor da Escola da Magistratura de Rondônia, desembargador Alexandre Miguel, o ministro esteve na Escola da Magistratura de Rondônia e no edifício-sede da instituição, onde recebeu uma placa de homenagem. Autoridades dos três poderes acompanharam a visita.

O primeiro compromisso foi uma visita à Escola da Magistratura, onde o ministro conversou com magistrados e magistradas de Rondônia. Edson Fachin enalteceu a qualidade da Justiça de Rondônia, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça como a melhor do país em recente premiação, com o Selo Diamante de Qualidade.  “O Poder Judiciário de Rondônia está à frente como protagonista. Tem recebido as melhores avaliações e tem tido um destaque muito grande na produção da atividade jurisdicional com a celeridade e com as condições da infraestrutura física e também instrumental tecnológico”, declarou o ministro.A38A1025

Edson Fachin também participou de uma coletiva de imprensa com jornalistas locais. Ao mencionar os principais desafios da justiça, o ministro destacou as ações que busquem garantir celeridade. Um dos principais gargalos que vem sendo enfrentados, as execuções fiscais. O ministro defendeu os meios extrajudiciais para realizar as execuções. Outra meta a ser buscada é redução das ações natureza previdenciária, que desafiam a celeridade.

O presidente do TJRO agradeceu a visita e destacou a importância da visita para manutenção de harmonia da Justiça em diferentes níveis. “A visita do ministro mostra um prestígio que o TJRO e que a Escola da Magistratura tem junto ao Supremo Tribunal Federal. Há um estreitamento e isso é muito bom para a magistratura de Rondônia que tem o ministro Fachin com uma base no estudo do Direito”, pontuou.

Fotografia mostra presidente do TJRO em pé e ministro do STF

No edifício-sede, o presidente inaugurou na presença do ministro, uma placa de homenagem em agradecimento pela visita, no andar da presidência do TJRO. Também com autoridades representativa dos três Poderes, Judiciário, Executivo e Legislativo.

A agenda do ministro em Rondônia, que incluiu a participação em Congresso de Direito Administrativo e entrega de título de doutor honoris causa pela Faculdade Católica de Rondônia, foi acompanhada por membros do judiciário.

A foto mostra o ministro Fachin com as autoridades de Rondonia.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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