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Emeron prorroga até o próximo dia 23 as inscrições para seminário sobre empregabilidade da comunidade trans
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Evento será aberto a toda a sociedade e terá certificação aos participantes
A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) prorrogou até a próxima segunda-feira, 23 de janeiro, as inscrições para o seminário “Empregabilidade de Pessoas Travestis, Transexuais e Homens Trans: Direitos e Desafios”, que acontecerá no dia 25 de janeiro de 2023, das 8h às 12h e 14h às 18h.
O encontro é promovido pelo Comitê Interinstitucional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, composto pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, Ministério Público do Estado e Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC). A Emeron fará a certificação de 8 horas-aula dos participantes.
O evento, gratuito e aberto à comunidade, será realizado em modalidade presencial no auditório do edifício-sede do Poder Judiciário em Porto Velho (Rua José Camacho, 585 – Olaria) e contará com o apoio do Grupo Comunidade Cidadã Livre (Comcil), Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero LGBTQIAP+ da OAB/RO e Defensoria Pública do Estado.
Inscrições na Emeron
As inscrições seguem até 23 de janeiro no site da Emeron: https://emeron.tjro.jus.br/inscricoes. Além da sociedade em geral, o evento é destinado a membros(as) e servidores(as) dos órgãos do Comitê Gestor da Política Interinstitucional, bem como a representantes de empresas e instituições municipais e estaduais.
Programação
O seminário, alusivo ao Dia da Visibilidade da Pessoa Travesti e Transexual, contará com duas etapas. A primeira, pela parte da manhã, terá exposição de grupos ativistas e instituições públicas com explanação sobre a atuação relativa à temática. Já o período da tarde será destinado à elaboração de uma carta de recomendação às empresas e instituições locais para melhorar a empregabilidade LGBTQIAP+, em especial de pessoas travestis e transexuais.
Manhã
Karen de Oliveira Diogo – Grupo Comcil
Tema: Desafios da População TT
Ilma Bezerra Lopes – Mães pela Diversidade
Tema: Relato de uma mãe de homens trans
Rogério Teles da Silva – OAB/RO
Tema: Direitos da População LGBTQIAP+
Carlos Alberto Lopes de Oliveira – MPT
Tema: Atuação do MPT para garantir a empregabilidade trans
Tarde
Definição de enunciados, elaboração da Carta de Recomendação, leitura e aprovação para envio às instituições municipais e estaduais do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron (com informações do MPRO)
Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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