Rondônia
Empresa de Porto Velho é condenada por intolerância religiosa após afastar gerente por uso de colar de miçangas
Rondônia
Ex-gerente alega oito meses de constrangimentos por conta da sua religião; decisão da Justiça do Trabalho inclui indenização e verbas trabalhistas
Uma empresa de Porto Velho (RO) foi condenada por intolerância religiosa pela Justiça do Trabalho por ter permitido a realização de brincadeiras relacionadas ao Candomblé, religião professada por sua gerente, assim como pela punição por estar ela usando um colar de miçangas no ambiente de trabalho. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho que mandou indenizar a ex-trabalhadora no valor de R$5.100,00, além do pagamento de verbas trabalhistas.
Enquanto trabalhou na empresa, a ex-gerente foi alvo de memes e piadas depreciativas sobre sua religião. Em ocasiões em que adoecia, o empregador atribuía a causa ao fato de ela ser ‘macumbeira’. Além disso, o patrão chegou a negar-lhe a folga no feriado da Sexta-feira Santa, justificando que a funcionária não era católica.
“Brincadeiras”
Em sua defesa, a empresa reclamada não negou os fatos e acusações realizadas, mas afirmou que todo o relato da reclamante aconteceu com o intuito de fazer “brincadeiras”, expressão essa utilizada na contestação. Disse ainda que a ex-gerente “permitia brincadeiras com a sua religião” e de que tudo aconteceu em um ambiente saudável.
Sobre os fatos que envolveram a suspensão da ex-gerente pelo uso do colar de miçangas, a empresa alegou que a obreira “faltou com o respeito à sua própria religião, ao usar objetos ditos consagrados fora do ambiente da religião e com claro intuito de trazer impacto ao ambiente de trabalho” e que a punição foi necessária porque o então empregador não queria vincular a imagem do estabelecimento a uma determinada religião.
Preconceito recreativo e estereótipo de gênero
No seu julgamento, o titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, juiz Antonio César Coelho, argumentou que a intolerância religiosa foi reconhecida ao identificar a existência do chamado preconceito recreativo e do estereótipo de gênero na conduta da empresa ré.
Ao se referir ao preconceito recreativo, o magistrado explica em sua sentença que “nesses cenários, enquanto um dos lados se entende como estando em um momento de pura diversão, o outro se encontra como alvo de depreciação por fatores históricos, étnicos e/ou religiosos, com ofensas livres e conscientemente dirigidas a tudo que ela tem como sagrado”.
Quanto ao estereótipo de gênero, o magistrado explica que se trata de um conjunto de ideias socialmente construídas, atribuídas a determinados grupos. “Assim como não se revela ofensivo ao senso comum ver uma mulher muçulmana vestindo um Hijab, ou mesmo uma indiana com adorno que faz referência ao terceiro olho; ou ainda um Judeu utilizando um Quipá, ou mesmo os povos originários ostentando Kene Kuin, também não deve ser motivo de reprimenda a utilização de um colar relacionado ao Candomblé por aqueles que professam tal religião”, ressaltou Antonio César ao deduzir que o problema central não estava na intenção de não vincular à imagem do empreendimento à religião de matriz africana, mas com fundamento à existência do estereótipo de gênero, o que afirmou seguindo as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, a empresa também foi condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao(s) advogado(s) da reclamante. A sentença ainda cabe recurso.
Do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente o inovador Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, um documento que visa orientar magistrados em todo o Brasil na compreensão e aplicação de uma abordagem mais equitativa e justa em casos judiciais que envolvam questões de gênero. A iniciativa busca assegurar que estereótipos de gênero não influenciem as decisões judiciais, promovendo um judiciário mais sensível e apto a reconhecer desigualdades estruturais que afetam mulheres e outros grupos marginalizados.
O protocolo propõe um conjunto de diretrizes que incentivam a reflexão crítica sobre como as normas de gênero podem impactar as partes envolvidas em um processo legal. Entre os principais objetivos está a promoção de uma justiça que respeite e reconheça as diferentes realidades vividas por indivíduos, especialmente no que tange à discriminação e violência de gênero. A implementação dessas diretrizes é vista como um passo significativo para o fortalecimento dos direitos humanos no país, promovendo um sistema judiciário mais inclusivo e consciente das questões de gênero.
Esta publicação surge em um momento crucial, onde o debate sobre igualdade de gênero ganha cada vez mais destaque, refletindo um compromisso do CNJ em adaptar o sistema judiciário às necessidades contemporâneas e em consonância com padrões internacionais de direitos humanos.
(Processo n. 0000594-38.2024.5.14.0008)
Rondônia
É tempo de celebrar o Natal e agradecer pelas bênçãos recebidas
Chegou a época de celebrar o Natal, festa cristã que traz oportunidade de agradecer a Deus pelas graças recebidas ao longo do ano, especialmente pelo dom da vida que é confiado às pessoas, na qual são convidadas a usá-la com sabedoria para transmitir ao mundo: alegria, amor, paz, esperança e união.
A fé no nascimento do salvador Jesus Cristo leva exemplo de servir e amar ao próximo por meio das atitudes humanas no dia a dia. E este é o maior desafio para a humanidade, mas pode se tornar real quando as pessoas são encorajadas a acreditar na mudança que podem fazer.
Com esse entendimento, o estado de Rondônia caminha firme rumo ao progresso, moldando o crescimento através da união de forças de trabalhadores dedicados a transformar esta sociedade para melhor. E como resposta, o povo é contemplado com saúde, educação, assistência social, segurança pública, dentre outras áreas.
Muitos são os benefícios que elevam a dignidade humana, e o governo de Rondônia tem olhado com atenção ao fazer deste estado, um lugar de referência para se viver. Dessa forma, espera-se alcançar harmonia e prosperidade que proporcionarão melhores condições de vida ao povo rondoniense.
Que esta festa especial seja repleta de bênçãos às famílias e amigos, e se torne um grande motivo para cultivar a fraternidade e o respeito. Que tenhamos uma excelente celebração de Natal, e que Deus nos guie para um novo ano de realizações e sucesso!
A todos, um feliz e abençoado Natal!
Marcos José Rocha dos Santos
Governador do estado de Rondônia
ENTRE NO GRUPO DE WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
Fonte: Governo RO
-
Rondônia7 dias atrás
Assistência técnica e extensão rural projetam Rondônia no cenário internacional de produção de alimentos em 2024
-
Rondônia6 dias atrás
Governo de RO conclui entregas aéreas de mantimentos para comunidades afetadas pela estiagem
-
Polícia4 dias atrás
OPERAÇÃO FORÇA TOTAL: POLÍCIA MILITAR PRENDE SUSPEITO DE ROUBO DURANTE AÇÃO EM NOVA LONDRINA
-
Rondônia4 dias atrás
Governo de RO regulamenta programa “Contribuinte Legal” para impulsionar ambiente empresarial do estado
-
Polícia4 dias atrás
Apreensão de Motocicleta Furtada em Monte Negro: Adolescente Infrator foi apreendido
-
Polícia4 dias atrás
JI-PARANÁ – ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO DE PRIMEIRO INTERVENTOR EM CRISES POLICIAIS É MARCADO POR SOLENIDADE
-
Agronegócio7 dias atrás
Novo novo modelo de monitoramento pretende acabar com moratória
-
Agronegócio4 dias atrás
MT começa a colher, enquanto outros estados ainda plantam