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Enem 2020: Inep abre seleção para corretores de redação

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É necessário ter graduação em Letras; prazo é até 5 de outubro

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela realização do Exame Nacional do Ensino Médio, abriu nesta segunda (21) o processo de inscrição para interessados em atuar no processo de avaliação da redação do Enem. O prazo termina no dia 5 de outubro, às 17h. As inscrições podem ser feitas através do site https://redacoes.exames.fgv.br/.

Podem participar do processo seletivo aqueles que não possuem cônjuge, pais, filhos, dependentes legais ou qualquer outro parente de primeiro grau inscrito no exame. O avaliador também precisa ter graduação na área de Letras/Língua Portuguesa ou Linguística e ter um computador ou smartphone em boas condições para o trabalho. Os candidatos que atenderem aos pré-requisitos exigidos pelo Inep irão participar entre os dias 24 de outubro e 23 de novembro de um curso de capacitação a distância para poder exercer a função.

Os selecionados no curso participam de mais uma etapa de capacitação, presencial, e de um teste para saber se estão aptos para exercer a função. A etapa presencial está prevista para ser realizada nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2021, mas o Inep informou que em razão da pandemia do coronavírus ela pode ocorrer de forma on-line.

Enem 2020
O Enem é uma das principais formas de acesso ao ensino superior do país. O exame avalia o desempenho escolar ao final da educação básica. Neste ano, a prova conta com uma novidade, o Enem Digital. Com mais de 5 milhões de inscritos, as provas serão aplicadas nos dias 17 e 24 de janeiro para a versão impressa e 31 de janeiro e 7 de fevereiro para a versão digital.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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