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Entenda a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

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O Senado deve votar, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020, que regulamenta o Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A partir do ano que vem, o Fundo se torna permanente e, segundo especialistas em educação, a regulamentação é necessária para garantir a distribuição dos recursos já a partir de janeiro para as escolas, desde a educação infantil até o ensino médio. Caso isso não ocorra, há a possibilidade de perdas na ordem de R$ 3 bilhões advindos do Novo Fundeb para jovens de 1.500 municípios brasileiros mais pobres. Isso apenas em 2021.

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei. Entre as principais mudanças, está prevista a maior participação da União na composição do Fundo, que é a principal fonte de financiamento da educação básica no País. Atualmente, é de 10%. No entanto, até 2026, a participação federal vai chegar a 23%.

Novidade aprovadas na Câmara
A Câmara dos Deputados deu um grande passo, na última quinta-feira, com a aprovação do PL 4372/20, sob a relatoria do deputado Felipe Rigoni (PSB/ES). A matéria que vai para análise do Senado contém algumas novidades que devem trazer ainda mais ganhos para a educação pública a partir do próximo ano.

Importância da formação profissional
Estudos demonstram que a priorização da Primeira Infância traz grandes benefícios no desenvolvimento cognitivo, psicomotor e social ao longo de toda a vida. Já a formação técnica e profissional ajuda o jovem a iniciar um projeto de vida com uma profissão já definida e com a possibilidade de uma carreira de sucesso. De acordo com levantamento realizado com 2.200 entrevistados, com idades entre 13 e 18 anos, foram citados como pontos positivos desse tipo de formação ser um bom começo na carreira profissional, ter boa aceitação nas empresas e preparar melhor para o mercado de trabalho. Destes, 76,1% atribuíram grande importância a essa formação para conseguir o primeiro emprego.

A legislação atual permite que os estados façam parcerias com autarquias, fundações públicas, institutos federais e, também, com o Sistema S, que são instituições especializadas em educação profissional. O objetivo é que permitir que a rede pública possa implementar o chamado Itinerário 5 do novo ensino médio, pelo qual o aluno conclui o ensino médio tradicional junto com a formação técnica e profissional.

Caso os entes da federação optem por acordos com essas instituições, aí, sim, vai haver a distribuição de recursos. Ou seja, os alunos matriculados continuam sendo da rede pública estadual, mas com o currículo do itinerário 5 sendo realizado pela instituição conveniada.

O recurso não será transferido diretamente para o Sistema S ou para outras instituições que venham prover educação profissional, mas que os estados vão decidir com quem conveniar.

De acordo com levantamento do IBGE feito no primeiro trimestre, a taxa de desemprego entre os jovens brasileiros que têm entre 18 e 24 anos é de 27,1%. Um dos fatores para o índice, avaliam especialistas, é a falta de mão-de-obra qualificada.

Vale ressaltar que a formação técnica e profissional se apresenta como uma das principais saídas para o Brasil acompanhar as transformações da indústria 4.0. A necessidade de qualificação profissional vai ampliar significativamente com as transformações disruptivas do paradigma técnico-econômico, assim, a demanda por educação profissionalizante será ainda mais importante para os jovens. Sendo assim, a educação profissional é o caminho mais rápido para que eles se insiram no mercado.

Como se dá o apoio da rede de instituições especializadas
A lei permite que os Estados firmem parcerias com autarquias, fundações públicas e serviços nacionais de aprendizagem. Os governos estaduais terão a oportunidade de construir parcerias com a rede existente hoje no Brasil de instituições especializadas em educação profissional, como os Institutos Federais, Centro Paula Souza ou SENAI, para implementar o Itinerário 5 do novo ensino médio nas escolas públicas de todo o País.

Nos países desenvolvidos a educação profissional tem uma relação mais próxima com o mundo empresarial. A efetividade da educação profissional se traduz em emprego e ganhos de renda para os jovens e trabalhadores, para isso é necessário acompanhar as mudanças tecnológicas de cada setor e o mapa do emprego. Os serviços nacionais de aprendizagem são referências na educação profissional pela qualidade dos cursos e, em especial, pela oferta aderente à demanda do setor produtivo.

A solução já pode ser uma opção a partir de 2021 e é menos onerosa, justamente porque a rede já existe. Com a regulamentação do FUNDEB, haverá a ampliação de vagas do Itinerário 5, em parceria com instituições de referência na formação técnico profissional.

Privatização da Educação?
Especialista em direito público, Karlos Gomes afirma que o projeto de lei não “privatiza a educação”, como alguns partidos alegaram. “O projeto apenas traz as empresas de iniciativa privada para participarem da educação e da formação profissional de jovens. O acesso à educação vai continuar a ser gratuito e universal, como prevê a Constituição Federal”, avalia.

É importante diferenciar a participação das instituições filantrópicas e confessionais no ensino fundamental e médio da participação dos serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S) na educação profissional. Nesse ponto, a regulamentação do Fundeb é autorizativa, não impositiva. Para as escolas confessionais e filantrópicas, o cômputo das matrículas para efetuar os repasses está limitada a 10% do total de matrículas, que, nesse caso, efetivamente drenariam recursos da rede própria estatal para alunos que estão fora da rede pública de ensino.

Já as parcerias na educação técnico profissional no ensino médio precisam ser construídas e reguladas pelos estados. Não há repasse automático algum e sequer existem matrículas hoje para serem computadas. A lei, aliás, permite que os estados façam essas parcerias com autarquias, fundações públicas, institutos federais e, também, com o Sistema S. Ou seja, se os estados decidirem formatar parcerias com o Sistema S haverá o repasse de recursos, mas todos os alunos beneficiados são alunos matriculados na rede pública estatal.

Acesso igualitário
O Fundeb é importante para equalizar o acesso à educação, já que muitos municípios, responsáveis pela educação infantil e o ensino fundamental, têm baixa capacidade de arrecadação. Sem a regulamentação do Fundo, ela diz, não há garantia do direito ao ensino.

O montante de recursos do Fundeb, hoje, representa em torno de 63% das matrículas. Sem o Fundo, esse quantitativo de estudantes têm o seu direito à educação comprometido, porque os municípios, efetivamente, não têm condição de ofertar [matrículas] sozinhos, sem o montante de verba do Fundeb. Então, ele é fundamental, essencial para a educação básica”, explica.

O atual modelo do Fundeb se encerra no dia 31 de dezembro. Em agosto, a Emenda Constitucional nº 108/20 tornou o Fundo permanente a partir de 2021. No entanto, para que a medida funcione efetivamente, é necessária a sua regulamentação até o fim deste ano. “A importância do Fundeb ser regulamentado esse ano é que o atual termina no dia 31 de dezembro. Então, a partir de janeiro, nós não teríamos mais Fundo, o que coloca em risco essas matrículas”, reforça Catarina.

O Fundo
Em 2019, o Fundeb custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública. O Fundo que financia a educação no Brasil é composto por 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, além de valores transferidos de impostos federais. Caso seja aprovado pelo Senado, o texto atual prevê que as novas regras vão passar a valer a partir de abril. No primeiro trimestre de 2021, os recursos vão ser distribuídos conforme os critérios do Fundeb atual.

Fonte: Brasil 61

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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