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Enunciados sugeridos pela corregedoria de RO integram documento final do 5º Fórum Nacional Fundiário

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O Documento final da 5ª Reunião do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias dos tribunais de Justiça, batizado de Carta de Palmas, por ter sido realizado na capital de Tocantins, na sexta-feira, dia 26 de abril, durante o Enconge, tem três enunciados sugeridos pelo representante de Rondônia, juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Marcelo Tramontini, que preside o Comitê Interinstitucional de Regularização Fundiária do Estado de Rondônia (Coiref/RO).

Dentre as 20 propostas aprovadas na plenária, visando a garantia dos direitos inerentes à propriedade e à moradia, estão a de número 8 que consiste em demandar ao  Ministério das Cidades a apresentação do resultado e das conclusões obtidas pelo grupo de trabalho de Regularização Fundiária com o objetivo de propor a regulamentação acerca da transferência de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para os fundos estaduais específicos de compensação de atos registrais gratuitos, no âmbito da Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S).

Também foi sugestão rondoniense o enunciado 9, que propõe a revisão da Portaria n° 2.826, de 31 de janeiro de 2020, da União, que estabelece normas e procedimentos para a Regularização Fundiária Urbana – REURB em áreas da União, visando a simplificação do procedimento, conforme a essência de desburocratização da Lei Federal n° 13.465/2017, bem como, previsão expressa dos documentos instrutórios para padronização em âmbito nacional.

E por último, a proposta da criação de um fundo específico para compensação de atos registrais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), conforme determinação do art. 73 da Lei Federal n° 13.465/2017, garantindo com isso acesso aos mais vulneráveis.

O Fórum fundiário nacional foi criado em 2021 e tem como objetivos, entre outros, debater soluções para os problemas fundiários, formular propostas para melhoria da gestão fundiária, propor a uniformização de procedimentos e intercâmbio de iniciativas executadas pelas Corregedorias. 

O Juiz Marcelo Tramontini esclarece que para a consecução desses objetivos, nas reuniões nacionais são propostos Enunciados que, apesar de não possuírem força normativa, são indicadores de caminhos a seguir pelos atores da  governança fundiária. “Tais Enunciados contam com a credibilidade das Corregedorias Gerais, sendo, normalmente, aprovados à unanimidade. Assim, é uma satisfação e uma honra muito grande o fato da nossa Corregedoria ter contribuído com 3 desses Enunciados aprovados no último encontro das Corregedorias Gerais de Justiça”, analisou o magistrado.

Veja na íntegra a Carta de Palmas

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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