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Estudo diz que Covid-19 se espalhou pelo Brasil antes das primeiras medidas de contenção

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Mais de 100 diferentes linhagens do novo coronavírus (SARS-CoV-2) chegaram ao Brasil entre os meses de fevereiro e março de 2020, mas apenas três delas – muito provavelmente vindas da Europa – continuaram a se expandir no país e originaram os mais de 805 mil casos de Covid-19 confirmados até 12 de junho.

Essas três linhagens emergiram nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro entre 22 e 27 de fevereiro e sua transmissão comunitária já estava estabelecida no início de março, bem antes de os órgãos de saúde recomendarem a restrição de viagens aéreas e a adoção de “intervenções não farmacológicas” (NPIs, na sigla em inglês) para conter a disseminação do vírus.

O Ministério da Saúde regulamentou em 13 de março os critérios de isolamento social e quarentena, que foram implementados por governadores e prefeitos cerca de uma semana depois. As fronteiras terrestres só foram fechadas em 19 de março e a entrada de estrangeiros por voos internacionais só foi restringida no dia 27 do mesmo mês.

As conclusões são de um estudo apoiado pela Fapesp.

Antes das medidas de isolamento social serem adotadas, a taxa de contágio do SARS-CoV-2 no Brasil estava em torno de 3. Isso significa que cada infectado transmitia o vírus, em média, para três outras pessoas, o que favorecia o crescimento exponencial da doença.

Ainda será preciso sequenciar mais amostras da região Norte do país para determinar, por exemplo, a origem da linhagem que se disseminou fortemente por estados como Amazonas e Pará. “O que já sabemos é que os deslocamentos fluviais entre as cidades amazônicas contribuíram muito para espalhar o vírus”, diz Ester Sabino, pesquisadora.

(Com Agência Fapesp)

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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