TJ RO

Exame Nacional da Magistratura: TJRO institui comissões, orienta sobre como requerer heteroidentificação e define prazo

TJ RO

A arte mostra uma moça negra digitando ao celular.

Tendo em vista a realização do 1º Exame Nacional da Magistratura (Enam) como requisito obrigatório para inscrição em concurso da carreira, a presidência do Tribunal de Justiça da Rondônia instituiu duas comissões para avaliar requerimentos de validação destinados à heteroidentificação dos candidatos(as) autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas. A medida atende a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 75/2009, com edição da Resolução CNJ nº 531/2023.  A partir deste ano, a habilitação no Enam é requisito obrigatório para os interessados em participar dos concursos de juízas e juízes em todos os tribunais do Brasil.

O Ato nº 226/2024 criou a Comissão de Heteroidentificação e o nº 227/2024, a Comissão Recursal de Heteroidentificação do Poder Judiciário estadual.

O exame, que é uma espécie de filtro nacional para o ingresso de juízes na carreira, teve edital lançado no começo de fevereiro. É coordenado pelo ministro Mauro Campbell Marques, também diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Conta ainda com a parceria dos tribunais.

Enam

O Exame Nacional da Magistratura tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva e, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.

Heteroidentificação 

Segundo o edital do Enam, os candidatos autodeclarados negros devem solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de seu respectivo estado de domicílio, conforme comprovante modelo do edital, no Anexo III, até o dia 07/03/2024.

Como solicitar a validação? 

Os(as) candidatos(as) domiciliados(as) no Estado de Rondônia devem encaminhar seus requerimentos, com foto anexada, para e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para averiguação da Comissão de Heteroidentificação. A fotografia pode ser feita por celular, em ambiente com boa iluminação, colorida, cabelo solto, sem adereço e com destaque do rosto ao ombro. Para ter acesso ao formulário, clique aqui. 

Prazos

No dia 2 de abril será publicada a relação nominal dos(as) candidatos(as) aprovados pela comissão de heteroidentificação, bem como a devolução para o ENAM do formulário preenchido com a lista de todos os requerentes.

Os(as) candidatos(as) reprovados(as) na averiguação da heteroidentificação podem apresentar recurso entre os dias 2 e 4 de abril, que devem ser enviados para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No Dia 23 abril o Tribunal divulgará a lista dos aprovados por meio de recurso e devolverá aos interessados o formulário preenchido, com o resultado.

O envio do comprovante de revalidação previsto no item 4.5.1 do Edital deverá ser realizado até o dia 26/4/2023 em link próprio, a ser disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.

Assessoria de Comunicação Institucional

JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi.

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ RO

Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

Publicados

em

 
 
Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA