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Executivos da Microsoft debaterão Inteligência Artificial no Judiciário em webinário da Emeron nesta sexta, 14

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Arte com fundo azul com nome do evento escrito em verde e fotos dos palestrantes

A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) realiza nesta sexta-feira, dia 14, o webinário “A Inteligência Artificial no Judiciário”, com a participação de três gestores estratégicos da empresa de tecnologia Microsoft.

Christiano Faig, Vice-presidente de Tecnologia e Soluções da Microsoft Brasil, apresentará um histórico da inteligência artificial até os dias de hoje e abordará as IAs Preditiva e Generativa, além da atuação da Microsoft com IA. Elias Abdala Neto, Vice-presidente Jurídico, falará do impacto da Inteligência Artificial Generativa no Judiciário e sobre o uso responsável da IA. Ao final, Marlos Bosso, Arquiteto Sênior de Dados e Inteligência Artificial da multinacional, apresentará um exemplo prático na utilização da IA no Judiciário.

A abertura do webinário será realizada pelo desembargador Alexandre Miguel, Diretor da Emeron. Já a mediação será feita pelo juízes Johnny Gustavo Clemes, Vice-diretor da Escola da Magistratura, e Dalmo Antônio de Castro Bezerra, professor da Emeron.

O webinário acontecerá no //www.youtube.com/@EscolaEmeron” style=”text-decoration: none;”>canal da Emeron no Youtube no dia 14 de junho, a partir das 10h30 (horário de Rondônia). Os(as) participantes que registrarem a presença no evento serão certificados(as) em 2 horas-aula pela Emeron. O link de frequência será disponibilizado durante a transmissão.

O objetivo da atividade é expandir conhecimentos sobre essa tecnologia revolucionária para profissionais e estudantes da área jurídica, bem como demonstrar tendências de inovação nos serviços prestados pelo Poder Judiciário e, a partir disso, estimular a comunidade jurídica a aproveitar oportunidades de aperfeiçoamento pessoal e também do serviço que suas instituições ofertam.

O webinário ocorre num contexto em que o Poder Judiciário de Rondônia tem investido muitos recursos para aplicar inteligência artificial em seus serviços como forma de melhor atender aos anseios da sociedade.

Confira os minicurrículos dos participantes:

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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