Pesquisar
Close this search box.

Brasil

Extinta punibilidade de Natan Donadon com base em decreto presidencial de indulto natalino

Brasil

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, foram cumpridos todos os requisitos previstos no decreto de 2017 para a concessão do benefício

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e declarou extinta a punibilidade do ex-deputado Natan Donadon, em razão do cumprimento dos requisitos previstos no Decreto 9.246/2017, que concedeu indulto natalino.

Donadon foi condenado pelo STF em 2010 por formação de quadrilha e peculato no julgamento da Ação Penal (AP) 396. Em junho de 2013, com o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), foi determinado o início do cumprimento da pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias e 66 dias-multa, inicialmente em Brasília. Em 2016, Donadon foi transferido para Vilhena (RO).

Indulto

O ministro Ricardo Lewandowski observou que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, reconheceu a validade do indulto natalino decretado pelo então presidente da República Michel Temer. Na ocasião, o Plenário concluiu, por maioria, que compete ao Poder Judiciário analisar apenas a constitucionalidade da concessão do benefício, sem, conduto, examinar seu mérito, que diz respeito ao juízo de conveniência e oportunidade do presidente da República.

No caso de Donadon, Lewandowski verificou que o ex-deputado obteve progressão de regime para o semiaberto em 15/7/2015, após o recolhimento da pena de multa. Sobre o requisito objetivo de cumprimento de um quinto da pena para a obtenção benefício, constatou que, na data da edição do decreto de indulto, Donadon já havia cumprido mais de cinco anos, cumprindo a exigência legal.

O relator assinalou ainda que, mesmo diante da ausência de parecer do Conselho Penitenciário (artigo 70 da Lei de Execuções Penais), houve manifestações da PGR e do juiz da execução penal atestando o cumprimento de todos os requisitos para a concessão do indulto. Também segundo o ministro, não há nos autos registro de falta disciplinar ou de qualquer outro impedimento.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Publicados

em

Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA