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Febraban alerta foliões sobre golpes com cartão de crédito ou débito

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Os foliões devem ficar atentos ao usar cartões de crédito ou débito durante o carnaval em eventos com aglomerações de pessoas. O alerta é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sobre quadrilhas que aproveita as distrações das pessoas em eventos ao ar livre para aplicar o golpe da troca do cartão.

De acordo com a Febraban, a ação criminosa ocorre da seguinte maneira: – o golpista, ou um vendedor ambulante mal intencionado, entrega a maquininha para o cliente digitar a senha do cartão. Ele se aproveita de um momento de distração do comprador, ou usa algum truque e desvia sua atenção, para que a pessoa insira, por engano, a senha no campo destinado ao valor da compra, permitindo que o bandido tenha acesso a essa informação. Ainda aproveitando a falta de atenção do comprador, ele troca o cartão e devolve um similar, muitas vezes do mesmo banco. A troca só é percebida muito tempo depois, em uma nova tentativa de usar o cartão.

Segundo a federação, outro golpe comum nesta época do ano é o da dupla operação ou do valor errado. “Nele, o bandido finge que o cartão não passou na maquininha e alega um problema qualquer do aparelho. Em seguida, ele pega outro equipamento e cobra novamente o valor. O prejuízo só é percebido quando a vítima olha o extrato do banco, diz a Febraban.

Em situações como essa, a orientação é sempre pedir e conferir o recibo para ter certeza que a cobrança não foi realizada. Se algo estiver errado, é sempre possível pedir para cancelar a operação imediatamente. Para reduzir os riscos de ser vítima de golpistas, a Febraban destaca as seguintes orientações:

– Nunca empreste ou entregue o seu cartão para ninguém e nunca o perca de vista. Pode haver a troca do cartão sem que você perceba;

– Nunca guarde a senha junto com o cartão. Isso reduz o risco em casos de perda ou roubo.

– Em caso de roubo, perda ou extravio do seu cartão, ligue imediatamente à Central de Atendimento do seu banco e solicite o cancelamento do cartão. Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência em uma delegacia mais próxima;

– Tome cuidado com esbarrões ou encontros acidentais, que possam levar a perder de vista, temporariamente, o seu cartão magnético. Se isso ocorrer, verifique se o cartão que está em seu poder é realmente o seu. Em caso negativo, ligue imediatamente para o banco e solicite o cancelamento do cartão;

– Ao efetuar pagamentos com seu cartão, não deixe que ele fique longe do seu controle e tome cuidado para que ninguém observe a digitação da sua senha;

– Solicite sempre a via do comprovante de venda e confira o valor impresso da compra;

– Cadastre-se para receber avisos por SMS ou e-mail a cada transação realizada com seu cartão, aumentando, assim, a chance de identificar uma transação fraudulenta;

– Nenhum banco envia alguém até a sua residência para retirar um cartão de débito ou crédito; e

– Quando for destruir um cartão, corte o chip ao meio. Mesmo com o plástico cortado, é possível fazer transações se o chip estiver intacto.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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