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FGTS: Cartilha gratuita orienta o trabalhador

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Nesta sexta feira dia 13 de setembro, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (FGT) está lançando a cartilha “Cadê o dinheiro que sumiu do meu Fundo de Garantia?” que é a primeira de uma série que orienta o trabalhador a evitar perdas e recuperar o dinheiro não depositado pelas empresas. As cartilhas são gratuitas e poderão ser baixadas no site www.fundodegarantia.com.br. O objetivo é orientar os mais de 11 milhões de trabalhadores prejudicados a receber este dinheiro não depositado e evitar novas perdas.

Se você sabe, ou quer saber, qual foi a importância da Novembrada, você pode colaborar no financiamento coletivo do docuficção Novembrada-Quarenta: Pra não esquecer, do Portal Desacato. Clique em https://www.catarse.me/quarenta

A Caixa Econômica inicia o calendário de saque imediato nesta sexta-feira, 13. Os primeiros beneficiados são os correntistas da Caixa que fazem aniversário entre os meses de janeiro a abril e terão o crédito automático em conta.

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A partir das mudanças anunciadas no Fundo de Garantia que começaram a vigorar a partir de agosto, como a Distribuição de Lucro de R$ 12.2 bilhões, o Saque Imediato de R$ 500,00 por conta Ativa ou Inativa e a opção do Saque Aniversário, pelo menos 96 milhões de trabalhadores farão retiradas em suas contas até o final do ano. Porém, estima-se que cerca de 30 milhões deles sacarão valores menores.

Para Mario Avelino, Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT e autor das Cartilhas, os dados são alarmantes. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atualmente existe um débito de R$ 32 bilhões de Fundo de Garantia não depositado por aproximadamente 225 mil empresas, onde uma parte delas estão falidas, tais como VARIG, débito de R$ 606 milhões, Universidade Gama Filho, débito de R$ 125 milhões, empresas falidas onde dificilmente os ex-funcionários irão receber seu Fundo de Garantia, além de outros direitos trabalhistas. Estima-se, que pelo menos onze milhões de trabalhadores foram prejudicados só nesta situação, mas que a maioria ainda podem recuperar este dinheiro.

“São mais de 30 milhões de trabalhadores prejudicados, que geram perdas anuais de mais de R$ 50 bilhões em arrecadação no Fundo de Garantia, sem contar perdas na Previdência Social e outros impostos” afirma Mario.

Para o Instituto, a melhor arma para se combater os maus empresários é o conhecimento. O trabalhador tem que ter controlar o saldo de suas contas e tentar recuperar suas perdas. A Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Garantia, só mostra o saldo do que é depositado pelas empresas e empregadores domésticos, o rendimento mensal de Juros e Atualização Monetária, além da Distribuição de Lucro (que começou em 2017) do que foi depositado. “O governo só garante o que é depositado, o que não é depositado, ele tenta cobrar, se não consegue é um problema do trabalhador, que muitas vezes só recebe através de uma ação trabalhista, e somente os últimos cinco anos, pois em novembro de 2014 o Supremo Tribunal Federal – STF, reduziu a prescrição de 30 para 5 anos” explica Avelino.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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