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Frigoríficos e três pessoas físicas são condenada a pagar mais de 4 milhões de reais por invasão a Resex Jaci-Paraná

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A foto de satélite mostra a comparação da desmatamento na área entre 1992 e 2024.

A foto de satélite mostra a comparação da desmatamento na área entre 1992 e 2024.

O juízo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Porto Velho, em uma Ação Civil Pública, movida pelo Estado de Rondônia, por invasão da Reserva Extrativista Jaci Paraná, confirma a tutela antecipada (decisão provisória) e na sentença de mérito, condenou duas empresas do ramo de frigorífico, assim como a três pessoas físicas, de forma solidária, por danos morais, danos morais coletivos, assim como danos materiais, que somam o montante de R$ 4.254.489,51. Desse montante, 465 mil reais serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente para auxiliar na recuperação da Resex Jaci-Paraná, uma área equivalente a 214 campos de futebol.

Na mesma sentença, consta determinações para que os invasores, solidariamente, restaurem a área degradada, por meio de projeto; retire toda criação de animais; destruam todas as benfeitorias; assim como não entrem na Resex Jaci-Paraná. Além disso, a sentença também condenou os réus a uma indenização material ambiental residual, à qual terá o valor arbitrado só no cumprimento da sentença, isto é, quando o caso terminar (não couber mais recurso).

Por fim, a decisão fala que o Estado de Rondônia, como executante, deve manter fiscalização permanente para que se cumpra as determinações da sentença e evite, assim, a manutenção da prática e realização de novas invasões e danos na reserva.

O Estado de Rondônia deverá manter a fiscalização permanente para buscar a efetividade das obrigações da presente sentença, evitando a manutenção da prática e a realização de novos atos tendentes a causar danos ao meio ambiente.

Fato gerador

Rexes Jacy2

Consta na sentença que no dia 18 de novembro de 2022, fiscais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam constataram que “havia uma área de 232,9021 hectares de vegetação nativa fora ilegalmente desmatada, a corte raso, no interior da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, resultando em um dano ambiental no valor de R$ 8.147.790,97, conforme Laudo de Avaliação de Danos Ambientais confeccionado pelo setor técnico daquele órgão ambiental”.

Ainda de acordo com a sentença proferida, as provas apontam que todos os réus condenados estavam envolvidos nos danos causados à Resex. As pessoas jurídicas, envolvidas no caso, são responsáveis “pela aquisição, abate e posterior revenda de gado criado ilegalmente na área de reserva, conforme demonstram as Guia de Trânsito Animal – GTAs”, juntada no processo. Já as pessoas físicas, foram as responsáveis pelos danos ambientais, de invadir, desmatar e impedir a regeneração natural da área, em questão.

A sentença foi proferida, no dia 4 de setembro de 2024, pela Juíza Inês Moreira da Costa e ainda cabe recurso.

Ação Civil Pública n. 7072728-25.2023.8.22.0001.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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