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Funai e Sesai devem fazer barreira sanitária e de segurança para proteger indígenas isolados, recomenda MPF

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Com a morte de Rieli Franciscato, Frente de Proteção Etnoambiental Uru-Eu-Wau-Wau também deverá ser reestruturada em Seringueiras (RO)

Em Seringueiras (RO), as invasões na terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau e outros ilícitos têm provocado a mudança de comportamento dos grupos isolados que habitam aquele território. Na última vez em que indígenas isolados foram avistados, ocorreu a morte do servidor da Funai, coordenador da Frente de Proteção Etnoambiental Uru-Eu-Wau-Wau, Rieli Franciscato, alvejado por uma flecha disparada por um membro do grupo de isolados.

Para o MPF, a recente tragédia reflete o afrouxamento das ações de fiscalização e monitoramento dos territórios indígenas e demanda rápida atuação dos órgãos responsáveis para efetivar a proteção territorial, sanitária, bem como evitar contatos entre indígenas isolados e não indígenas, principalmente nesse período de pandemia de covid-19.

Já existe um Plano Geral de Barreiras Sanitárias para os Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, elaborado pelo governo federal por força de decisão judicial em ação proposta pela Associação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib) no Supremo Tribunal Federal (STF) que incluiu a terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau entre as que foram consideradas “prioridade 1”. O plano prevê que até o fim de setembro sejam implantadas barreiras sanitárias e cordão de isolamento territorial para proteger os indígenas não contactados.

Nesse contexto, com a finalidade de garantir a vida e a saúde dos indígenas isolados da região do Rio Cautário, na terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau, o MPF recomendou que a Funai faça uma barreira sanitária e de segurança nas linhas que dão acesso à área indígena e elabore e execute um plano emergencial para enfrentamento da covid-19, especificamente para esses indígenas.

Além disso, a Funai também deve informar ao MPF como será a transição dos trabalhos da Frente de Proteção Etnoambiental Uru-Eu-Wau-Wau, com indicação dos agentes que serão alocados temporariamente e permanentemente nas bases Bananeiras e Cautário. Para o MPF, é indispensável que cada equipe seja acompanhada de forma permanente por agentes de segurança pública.

O órgão indigenista deve ainda conscientizar a população do entorno da área em que os indígenas isolados foram avistados em Seringueiras, acerca das dificuldades enfrentadas pelos grupos isolados em razão das constantes invasões territoriais.

À Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), o MPF recomendou que implante barreiras sanitárias e oriente os moradores que se situam na área de entorno dos índios isolados e apresente equipe e insumos de saúde disponíveis para implementar um plano emergencial de contingência para contato e enfrentamento da covid-19.

A recomendação foi expedida pelas procuradoras da República Thais Franco e Gisele Bleggi. Funai e Sesai têm até amanhã (22) para informar se a recomendação será acatada ou não.

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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.

O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.

As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.

A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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