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Garantia de direitos à população: Justiça Rápida Itinerante segue para distrito de Ressaca após três dias em Calama

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Moradores do distrito de Demarcação também foram atendidos pelo barco da Justiça em Calama. 

Mulher com guarda-sol desce escada grande de barranco na beira do rio, ao fundo, a faixa sinaliza o atendimento da Justiça Rápida

Na região ribeirinha de Porto Velho os caminhos para a garantia de direitos passam por rios, pontes e escadas sob barrancos. O trajeto da Justiça Rápida Itinerante pelo Rio Madeira começou em Porto Velho na última quarta-feira, 19 de junho. Depois de 9 horas de viagem, o barco da Justiça aportou no distrito de Calama. Na chegada, o que se viu foi a satisfação da população em encontrar soluções para suas demandas.  

“A gente gasta muito dinheiro para ir e para voltar de Porto Velho. Só de passagem vão uns R$ 400. Fora que lá a gente gasta pra ter onde ficar, o que comer”, o relato é de Luiz Otávio Dias dos Reis, de 21 anos. Ele procurou ajuda da Justiça Rápida para conseguir a 2ª via do CPF e solicitar que os medicamentos de sua esposa cheguem até o posto de saúde de Calama. 

“É um valor muito alto ir buscar os medicamentos em Porto Velho. Minha esposa tem epilepsia. Ela precisa tomar os remédios para evitar desmaios e crises. Quando ela piora a gente tem que ir pra Porto Velho, mas é muito longe. Por isso a gente veio pedir que os medicamentos cheguem aqui”, disse Luiz. 

Imagem mostra casal em canoa ao lado de embarcação grande no rio madeira.

Com o baixo nível do Rio Madeira, grandes  barcos não conseguem chegar ao distrito de Demarcação. Por isso, a programação da Justiça Rápida em Calama também foi planejada para atender moradores da localidade vizinha. Aqueles que vêm de Demarcação usam voadeiras e rabetas, que são pequenas embarcações, para chegar ao Barco da Justiça. 

No local, vários serviços são oferecidos à comunidade, como: reconhecimento de paternidade, realização de união estável, pedido de divórcio. Também estão disponíveis orientações jurídicas por meio da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), a emissão da primeira e segunda vias de certidões de nascimento e casamento realizadas pelos cartórios e pelo Tudo Aqui, além dos atendimentos odontológicos e de enfermagem oferecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). 

são quatro fotos em montagem, que retratam atendimento à população em embarcação no rio madeira

Após três dias de atendimento para a população de Demarcação e Calama, a Justiça Rápida Itinerante segue em direção ao distrito de Ressaca. Serão cerca de 2 horas de viagem pelo Rio Madeira neste sábado, 22 de junho, para que os atendimentos comecem no início da manhã do domingo, 23. 

O projeto tem como missão ampliar o acesso à Justiça para quem mora longe dos grandes centros urbanos, solucionando demandas de maneira ágil e eficaz. Estão a bordo do barco da Justiça quase 40 pessoas, incluindo magistrados de Rondônia e de outros estados, servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e de instituições parceiras. O chamamento para que juízes(as) de outros estados participem da operação pretende garantir a integração do Poder Judiciário brasileiro, fomentando a troca de experiências.

Cynthia Silveira Carvalho é juíza no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para ela, emoção e encantamento são palavras que resumem a experiência no baixo madeira rondoniense. “Me encanta essa Justiça mais próxima do cidadão, esse contato mais próximo com as partes, ver a realidade dessas comunidades, estar onde o jurisdicionado precisa”, comentou. 

Concordando com o relato, o juiz João Aender Cremasco do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destacou que o projeto mostra a preocupação do Poder Judiciário em alcançar todos os rondonienses. “Como as pessoas têm muitas dificuldades em chegar em Porto Velho, a Justiça de Rondônia se adapta a isso, pega um barco navega o baixo madeira e vai até o povo. É uma Justiça que demonstra estar aberta, preocupada em chegar às pessoas dentro da sua realidade”, explicou. 

Também parabenizou o projeto, a juíza Flávia Gomes, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), do estado do Paraná. “Me emociona que o projeto leva direitos básicos para comunidades carentes desse acesso e também a oportunidade que o TJ de Rondônia abriu, chamando magistrados e todas as jurisdições para conhecerem e participarem do projeto. É uma oportunidade exclusiva. Estou muito feliz de estar aqui”, contou. 

A Justiça Rápida Itinerante Fluvial acontece entre os dias 19 a 29 de junho e é realizada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do TJRO, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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