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Gasolina terá aumento na próxima semana; veja o que vai mudar
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Consumidor precisa preparar o bolso para mais um aumento neste ano de 2020
O padrão da gasolina automotiva consumida no Brasil terá aumento de qualidade obrigatório em 3 de agosto. A partir das mudanças, os motoristas devem obter desempenho maior dos veículos, e a fiscalização terá mais facilidade de identificar adulterações. Mas a qualidade maior também pode ter impacto no preço.
A mudança se deve à Resolução nº 807/2020 , publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis em janeiro (ANP). O texto estabelece novos parâmetros para a destilação, a octanagem e a massa específica da gasolina automotiva vendida no país. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil explicam o que cada uma dessas mudanças significa e como os motoristas vão se beneficiar delas.
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A partir de 3 de agosto, 100% da gasolina comprada pelas distribuidoras precisarão atender às especificações. Essas empresas terão 60 dias para vender os produtos que foram comprados antes e não atendem às exigências. Da mesma forma, os postos de gasolina terão 90 dias, a partir de 3 de agosto, para vender os produtos que receberam antes de as especificações se tornarem obrigatórias.
A doutora em química e especialista em regulação da ANP, Ednéia Caliman conta que a mudança aproxima o padrão da gasolina no Brasil ao que é praticado na União Europeia, que já havia sido acompanhado por países como a Argentina e o Chile. Os parâmetros também ficarão mais parecidos com os usados nos Estados Unidos.
“A gasolina está sendo melhorada para que os motoristas não sintam problemas com a qualidade, não sintam perda de potência, não sintam falhas de partida, não observem problemas de falha de detonação. Não há necessidade de nenhum ajuste nos veículos para o recebimento dessa gasolina. Muito pelo contrário. Ela está vindo justamente para se adequar às novas tecnologias e mesmo para um veículo antigo, não há nenhum problema”.
Ednéia Caliman explica ainda que as mudanças estão alinhadas aos atuais requisitos de consumo de combustível dos veículos e de níveis de emissões atmosféricas, considerando o cenário fases futuras do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve – Ibama) e do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, do governo federal.
Densidade
Uma das principais mudanças é o estabelecimento de um limite mínimo de massa específica para a gasolina automotiva. A partir de agosto, a gasolina vendida às distribuidoras precisará ter 715 quilos por metro cúbico. Antes, os fornecedores só precisavam informar os valores desse parâmetro, e a ausência de um limite mínimo fazia com que a gasolina vendida no Brasil fosse menos densa que a de outros mercados.
A massa específica da gasolina está relacionada à sua densidade, e quanto maior ela for, maior é a capacidade de um mesmo volume de combustível gerar energia. A gasolina mais densa tem mais energia disponível para ser convertida no momento da combustão, e isso fará com que os veículos sejam capazes de circular mais com menos combustível. A redução do consumo poderá ser de 4% a 6%, estimam os estudos que embasaram a mudança publicada pela ANP.
Outra novidade nas especificações é o estabelecimento de uma faixa com limite máximo e mínimo de temperatura para uma evaporação de 50% da gasolina, parâmetro que é chamado de destilação e mede a volatilidade do combustível. Antes, a ANP regulava apenas o limite máximo.
Edneia Caliman explica que um perfil adequado de destilação gera melhora na qualidade da combustão em ponto morto, na dirigibilidade, no tempo de resposta na partida a frio e no aquecimento adequado. Esses ganhos favorecem a eficiência do motor, resume a especialista da ANP.
Resistência à detonação
A terceira mudança mais relevante nas especificações é na medição da octanagem, que é importante para controlar a resistência da gasolina à detonação. Quando o combustível tem uma octanagem adequada, ele resiste mais à detonação, o que faz com que ela ocorra apenas no momento certo dentro do motor. Esse parâmetro evita um problema conhecido como batida de pino, uma ignição precoce que causa danos ao motor.
Antes da resolução publicada neste ano, só havia especificação prevista no país para a octanagem MON e o índice de octanagem (IAD), que é a média aritmética entre as octanagens MON e RON.
A diferença entre as duas medições é que a octanagem MON mede a resistência à detonação em uma rotação mais alta, e a octanagem RON mede o mesmo parâmetro em rotações mais baixas. Edneia explica que a evolução do conhecimento sobre os combustíveis permitiu concluir que o controle da octanagem RON é mais relevante que o da MON, e por isso as novas especificações exigem um mínimo de octanagem RON, que é de 92 para a gasolina comum, e de 97 para a gasolina premium. A partir de janeiro de 2022, o limite mínimo para a gasolina comum subirá para 93.
Especialista em combustíveis da Petrobras, Rogério Gonçalves conta que a empresa começou a adaptar suas refinarias para atender às especificações desde a publicação da resolução e já está cumprindo as exigências que se tornarão obrigatórias em 3 de agosto.
A estatal é a maior fornecedora do combustível no país, e Rogério afirma que, além de já atender à especificação que vai começar a vigorar este ano, a Petrobras se antecipou em relação à octanagem e já está produzindo a gasolina nos moldes do que será exigido para esse parâmetro em 2022.
Preço
Gonçalves avalia que as novas regras também ajudam no combate ao combustível adulterado. “Muitos fraudadores de combustível adicionam produtos muito leves à gasolina para ganhar volume, produtos baratos”, explica ele, que afirma que, com uma gasolina mais leve, essas fraudes eram mais difíceis de identificar. As especificações que exigem uma gasolina mais densa, por outro lado, tornarão esses crimes mais fáceis de flagrar.
A gasolina mais pesada e de melhor qualidade também é mais cara para ser produzida e tem maior valor no mercado internacional, que é usado como referência pela Petrobras para definir os preços de seus produtos. Em nota, a empresa afirma que “o ganho de rendimento compensa a diferença de preço da gasolina, porque o consumidor vai rodar mais quilômetros por litro”.
A Petrobras explica que o custo de produção é apenas um dos fatores que determina o custo final da gasolina, que também é influenciado pelas cotações do barril de petróleo e do câmbio e pelo custo com frete.
“Esses fatores podem variar para cima ou para baixo e são mais influentes no preço do que o custo de formulação. Além disso, vale lembrar que a Petrobras é responsável por apenas 28% do preço final da gasolina nos postos de serviço. As demais parcelas são compostas por tributos, preço do etanol adicionado e margens das distribuidoras e revendedores”, diz a estatal.
O presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda, também avalia que possíveis adulterações na gasolina, com as novas especificações, vão ser mais fáceis de ser identificadas. A federação, que representa mais de 40 mil postos revendedores de combustíveis, diz acreditar que haverá aumento de preços.
“Trabalhamos com margens muito apertadas e nunca temos gordura para absorver eventuais aumentos. Então, quando a refinaria sobe o preço, é um efeito dominó”, afirma Miranda, que torce para que se confirme a previsão de ganho de desempenho nos veículos. “Esperamos que seja verdade, porque aumento de preço é sempre ruim para todo mundo”.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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