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Goiás empata no fim e segura o Vasco no Z4 do Brasileirão

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O Vasco sofreu um golpe duro na luta contra o rebaixamento no Campeonato Brasileiro. Neste domingo (29.10), no confronto direto com o Goiás, o Gigante da Colina sofreu o empate nos acréscimos: 1 a 1, no Estádio Hailé Pinheiro, em Goiânia, na 30ª rodada. O clube carioca também teve uma perda para a próxima rodada, já que Vegetti foi expulso no final do jogo.

Com esse resultado, que foi ruim para ambos os times, Goiás e Vasco continuam na zona de rebaixamento. O Vasco agora tem 31 pontos e está em 18º lugar, enquanto o Goiás, com 32 pontos, ocupa a 17ª posição.

O técnico Ramón Díaz fez algumas mudanças no Vasco em relação à derrota para o Internacional, em São Januário. Robson, Maicon, Jair, Alex Teixeira e Serginho foram as novidades do time. Paulo Henrique, Praxedes, Payet e Gabriel Pec foram deixados de fora, enquanto Paulinho cumpriu suspensão. Léo atuou na lateral esquerda e Lucas Piton atuou mais avançado. Robson novamente atuou como lateral-direito.

Na próxima rodada, o Vasco visitará o Cuiabá, nesta quinta-feira, às 17h (horário de Brasília), na Arena Pantanal. Já o Goiás receberá o Bragantino, também na quinta-feira, às 18h (horário de Brasília), no Hailé Pinheiro.

O jogo começou sem muita emoção. O primeiro lance de destaque foi do Goiás, aos 15 minutos, quando Hugo cobrou uma falta da intermediária e Léo Jardim espalmou para escanteio. O Vasco respondeu dez minutos depois e teve a melhor chance do jogo até então. Após um cruzamento da esquerda, Vegetti ganhou pelo alto e cabeceou, mas Tadeu salvou o Goiás.

Aos 33 minutos, o Goiás recuperou a bola no campo de ataque. Allano carregou e finalizou da entrada da área, porém sem muita força, e Léo Jardim defendeu. O Goiás assustou novamente aos 45 minutos. Após um contra-ataque, Guilherme Marques chutou cruzado, mas Morelli não alcançou a bola. O Vasco tentou novamente pela esquerda. Após um cruzamento, Vegetti cabeceou para fora. O primeiro tempo, com baixo nível técnico, terminou sem gols.

No intervalo, Ramón Díaz fez duas alterações. Ele colocou Praxedes e Gabriel Pec em campo, substituindo Léo e Serginho, enquanto Piton foi deslocado para a lateral esquerda. No primeiro minuto do segundo tempo, a bola sobrou para Matheus Babi, substituição do Goiás, após um levantamento na área, mas Léo Jardim abafou o atacante e salvou o Vasco.

Aos 11 minutos, Vegetti recebeu na área, driblou Tadeu em direção à linha de fundo e bateu, mas a zaga bloqueou o chute. A bola saiu para fora. Na cobrança de escanteio, Maicon ganhou pelo alto, Vegetti se antecipou a Tadeu e marcou, porém o gol foi anulado por impedimento. Contudo, o VAR mostrou que estava em posição legal. O Vasco abriu o placar, 1 a 0.

O Goiás quase empatou aos 33 minutos. Após um cruzamento, Medel desviou a bola para trás e Léo Jardim fez uma defesa difícil no canto. O goleiro do Vasco foi providencial novamente dois minutos depois. Matheus Babi ganhou pelo alto após uma cobrança de escanteio, mas Jardim espalmou a bola, que ainda bateu no travessão.

Aos 44 minutos, Vegetti recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso. Será uma ausência pesada na próxima rodada. O Goiás conseguiu o empate dois minutos depois. Após um cruzamento, Matheus Babi ganhou pelo alto e fez o gol de empate, 1 a 1.

O Goiás ainda assustou em um cruzamento que saiu para fora. O placar final foi 1 a 1, um resultado ruim para ambos os times.

Fonte: Esportes

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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