Rondônia
Governo de RO institui Programa Estadual Jovem Empreendedor Rural para fortalecer a juventude no campo
Rondônia
Com o objetivo de promover o desenvolvimento da juventude rural e fomentar o empreendedorismo, o governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.952_, que cria o Programa Estadual Jovem Empreendedor Rural. A iniciativa visa beneficiar jovens entre 16 e 29 anos, pertencentes a famílias de baixa renda que atuam no meio rural, oferecendo capacitação, acesso ao crédito e apoio ao desenvolvimento de projetos produtivos. A lei também estabelece diretrizes voltadas para educação empreendedora, sustentabilidade e inovação no campo, buscando transformar jovens em agentes estratégicos de desenvolvimento em suas comunidades.
O governador em exercício, Sérgio Gonçalves, ressaltou a importância da lei para o fortalecimento da agricultura familiar e a permanência de jovens no campo. “Este programa dará oportunidade aos jovens de construir um futuro próspero no meio rural, com formação adequada e acesso aos recursos necessários para empreender. É uma iniciativa que alia educação, tecnologia e sustentabilidade, promovendo dessa forma, o progresso de Rondônia de forma inclusiva e inovadora.”
Entre os principais critérios do programa, está o atendimento exclusivo aos jovens que se enquadrem no conceito de baixa renda familiar, conforme definido pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As vantagens incluem formação técnica, acesso a linhas de crédito específicas, apoio para a elaboração de projetos produtivos e incentivo à sucessão familiar no meio rural. Além disso, a lei promove a capacitação em governança, comercialização e uso de inovações tecnológicas, fortalecendo o cooperativismo e as práticas sustentáveis no campo.
A gestão do programa será realizada pelo Poder Executivo, que atuará em parceria com diferentes esferas governamentais e organizações da sociedade civil para garantir a efetivação dos objetivos estabelecidos. A implementação será detalhada em regulamentações futuras, assegurando que os jovens do campo possam usufruir de todos os benefícios previstos.
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Fonte: Governo RO
Rondônia
Lei garante obrigatoriedade do Teste do Pezinho em todos os recém-nascidos em Rondônia
Com o objetivo de garantir o cuidado e a prevenção de doenças nos nascidos no estado, o governo de Rondônia alterou e acrescentou a obrigatoriedade da realização de exames diagnósticos por meio do Teste do Pezinho em recém-nascidos, pela Lei n° 5.960, sancionada na quarta-feira (8).
Para o vice-governador em exercício, Sergio Gonçalves, a obrigatoriedade na lei fortalece a equidade no acesso ao exame, garantindo que todas as crianças, independente de sua condição socioeconômica ou local de nascimento, tenham acesso a esse direito básico.
TESTE DO PEZINHO
Em Rondônia, o teste do pezinho é disponibilizado em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), com cobertura nas unidades de coleta presentes nos 52 municípios do estado, podendo ser realizado em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS). Para os recém-nascidos internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIneo), há equipes qualificadas e insumos adequados para garantir a realização do exame dentro do prazo necessário.
DOENÇAS DETECTADAS
O Teste do Pezinho, também conhecido como triagem neonatal, é realizado a partir da coleta de gotas de sangue do calcanhar do bebê, entre o 3º e o 5º dia de vida. O teste permite identificar doenças, ainda nos primeiros dias de vida, o que é fundamental para iniciar tratamentos precoces e prevenir complicações graves.
No estado, as doenças que são triadas pelo exame são:
- Fenilcetonúria (PKU)
- Hipotireoidismo congênito
- Doença falciforme e outras hemoglobinopatias
- Fibrose cística
- Hiperplasia adrenal congênita
- Deficiência de biotinidase
- Toxoplasmose congênita
- Aminoacidopatias
O titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Jefferson Rocha, enfatizou que, o teste é uma ferramenta essencial de saúde pública, permitindo que os bebês, caso diagnosticados, recebam tratamento adequado logo nos primeiros dias de vida, aumentando significativamente sua qualidade de vida.
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Fonte: Governo RO
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