GRATIFICAÇÃO Justiça autoriza prefeitura de Porto Velho pagar GPE até este mês
Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei que criou o benefício e também a lei que alterou os critérios de recebimento
O prefeito Hildon Chaves conseguiu uma certidão do Tribunal de Justiça de Rondônia no final da tarde desta quarta-feira (11), que autoriza o pagamento da Gratificação de Produtividade Especial (GPE) aos servidores do Município de Porto Velho até este mês de abril. O benefício foi suspenso pelo judiciário estadual, que alegou inconstitucionalidade da lei que criou a gratificação.
“A folha de pagamento vai ser fechada agora na sexta-feira (13) e nós precisávamos ter a garantia jurídica para agirmos de conformidade com a legislação. Essa certidão nos dá a tranquilidade necessária para efetivar o pagamento. Neste mês, a GPE está garantida e vamos aguardar a partir dai a manifestação da Procuradoria Geral do Município, através do dr Castro, que foi o procurador escolhido pelos servidores para interpor os recursos necessários a essa decisão do TJ que tanta preocupação e aflição tem causado aos nossos servidores”, comentou o prefeito.
Conforme a certidão emitida pelo TJ, os efeitos da decisão judicial só poderão ser aplicados após a publicação do acordão da sentença que foi preferida no último dia dois. “Vamos aguardar os desdobramentos. Aquilo que é preciso fazer o prefeito está fazendo procurando resguardar os interesses dos nossos servidores”, finalizou Hildon Chaves.
Inconstitucional
A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) ocorrida no último dia 2 de abril, declara inconstitucional o artigo 6º e o anexo 5º da Lei 391/2010, e também declara inconstitucional a Lei 594/2015, lei esta que alterou os critérios de recebimento da gratificação, que inclusive foi transformada em vantagem pessoal. Também determina que os valores recebidos sejam restituídos pelos servidores.
Fonte: Comdecom
TCE/RO
Divulgado calendário de sessões plenárias do TCE-RO para 2025
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) divulgou o calendário com o cronograma completo das sessões plenárias para o exercício 2025.
As atividades serão retomadas no mês de fevereiro, contemplando a 1ª e a 2ª Câmaras, o Pleno e o Conselho Superior de Administração.
Estão mantidas, na programação, a realização das sessões telepresenciais, nos moldes da Resolução n. 319/2020/TCE-RO, e também das sessões virtuais, instituídas pela Resolução n. 298/2019/TCE-RO.
Assim, de acordo com a programação, os trabalhos da 1ª Câmara serão abertos no dia 4 de fevereiro, com sessão ordinária telepresencial. Já no dia 5 de fevereiro reiniciam-se as atividades da 2ª Câmara, com sessão telepresencial.
Os trabalhos do Pleno em 2024 serão abertos com sessão virtual, programada para o período de 10 a 14 de fevereiro.
O Conselho Superior, por sua vez, abre o calendário de sessões no dia 17 de fevereiro, com sessão virtual.
Além dos conselheiros, as reuniões dos órgãos julgadores do TCE contam, sempre, com a presença de representante do Ministério Público de Contas (MPC).
As sessão ocorrem no Plenário Conselheiro Zizomar Procópio de Oliveira, no prédio-anexo do TCE, com transmissão ao vivo no canal do TCE-RO no YouTube.
Todas as pautas são publicadas no Diário Eletrônico da Corte e disponibilizadas, em sua íntegra, no portal do Tribunal de Contas.
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