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Grêmio bate Coxa no Couto Pereira e encarreira terceira vitória seguida na competição

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Na noite fria desta quarta-feira, em Curitiba, o Grêmio venceu o Coritiba pelo placar de 2 a 1, no Estádio Couto Pereira, em jogo válido pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro, com gols marcados por Villasanti e Ferreira. Robson marcou de pênalti para o Coxa. É a terceira vitória consecutiva do Tricolor dentro da competição e a segunda fora de casa.

Tínhamos apenas 30 segundos de bola rolando quando o Coritiba criou a primeira oportunidade de gol num lance inusitado: Pepê dominou a bola na intermediária gremista e tentou um lançamento para o ataque. A bola explodiu no corpo do marcador e acabou virando um passe para o atacante Garcez, que entrou livre, pela direita, e chutou na saída de Gabriel Grando. Para sorte gremista, ela encobriu o goleiro e, também, o travessão.

O início promissor do Coxa ficou só na esperança do torcedor, pois essa seria a única chance criada pelo time nos primeiros 45 minutos. Passado o susto inicial, o Grêmio tratou de colocar a bola no chão e começou a dominar as ações, ainda que chegasse pouco ao ataque.

Na primeira oportunidade criada, aos 26 minutos, o Tricolor abriu o marcador com méritos totais do volante Villasanti: ele lutou no campo de ataque e roubou a bola na frente da área que era dominada pela defesa paranaense. Fez o passe para Galdino, dentro da meia-lua, que teve inteligência para dominar e devolver para o paraguaio, que invadiu a área pela direita e chutou na saída de Gabriel. Grêmio 1 a 0!

Aos 33, o volante Pepê acabou sentindo lesão e teve que deixar o gramado para entrada de Felipe Carballo.

Na sequência, Suárez ganhou do marcador pela esquerda, invadiu a área e arrematou forte. O zagueiro conseguiu se recuperar a tempo e salvou a conclusão na hora certa evitando o segundo gol gremista.

Com a vantagem no marcador e sentindo que a torcida local perdera a paciência com o time, o Tricolor começou a usar a inteligência tocando a bola e administrando o resultado.

Aos 39 minutos, Reinaldo cobrou escanteio da esquerda. Carballo apareceu de surpresa, no primeiro pau, e desviou de cabeça. Gabriel defendeu no susto e Victor Luís salvou quase sobre a linha.

Nos acréscimos do primeiro tempo, um lance que foi praticamente uma repetição do anterior: desta vez a cobrança do escanteio da esquerda foi de Cristaldo. Carballo meteu e cabeça no primeiro pau e só não fez o segundo gol porque Gabriel fez um milagre evitando que a bola entrasse no ângulo oposto.

O segundo tempo começou da mesma forma como terminou o primeiro: o Grêmio criando oportunidade em cobrança de escanteio. Cristaldo, novamente, bateu da esquerda. Dessa vez a bola foi no segundo pau onde estava Bruno Alves para meter a cabeça. A bola passou rente ao poste esquerdo da meta de Gabriel.

Aos 6 minutos, Geromel disputou uma jogada dentro da área gremista com Marcelino Moreno e acabou sentindo lesão. Ele deixou o campo no carro maca para entrada de Bruno Uvini. Segunda troca no Grêmio.

Aos 14, quando tudo parecia sob controle, o árbitro Marcelo de Lima Henrique marcou penalidade máxima de Cristaldo sobre Marcelino Moreno. Robson cobrou do meio do gol para empatar o jogo. 1 a 1.

Dois minutos depois, o Tricolor quase voltou a frente: Fábio foi ao fundo de campo pela direita e rolou pra trás. Luis Suárez deu um leve toque na bola encobrindo o goleiro Gabriel. A bola também encobriu o travessão e caiu sobre a rede. Seria um golaço.

Começava o show de Luisito.

No lance seguinte, o uruguaio ganhou do marcador no fundo de campo, pela direita, deu um drible desconcertante e cruzou no segundo pau. Reinaldo apareceu sozinho para chutar cruzado. A bola atravessou a pequena área e saiu do outro lado. Outra chance perdida.

Mas não parou por aí: aos 23, outra vez Suárez deu pra Reinaldo, na esquerda. O lateral invadiu a área e chutou cruzado, forte, mas desviado. O uruguaio lamentou muito a oportunidade desperdiçada.

Aos 25, Galdino driblou duas vezes o mesmo marcador, na entrada da área, pela direita, e chutou colocado. A bola desviou na cabeça do zagueiro e passou perto do ângulo direito.

Na cobrança do escanteio, da esquerda, o goleiro tirou de soco e Fábio chegou chutando, cruzado. Outra bola pra fora.

Aos 27, com apenas mais uma parada à disposição, Renato Portaluppi realizou as últimas trocas no Grêmio: saíram Fábio, Galdino e Cristaldo para entradas respectivamente de João Pedro, Besozzi e Ferreira.

Sete minutos depois, o Coritiba quase virou o jogo com um chute de fora da área. A bola desviou em Bruno Uvini, tirou Grando da jogada, mas passou à esquerda, pra sorte do Grêmio.

Aos 37, o Tricolor finalmente colocou a justiça no marcador: Carballo lançou Suárez na esquerda. Ele dominou já colocando na frente, deixou o marcador no chão usando o corpo, levantou a cabeça e fez o passe perfeito, atravessando a área, para Ferreira, que apareceu de surpresa para empurrar pro gol aberto. Grêmio 2 a 1!

A situação ficou ainda mais complicada pro Coritiba quando o argelino Slimani agrediu Kannemann fora da jogada e acabou expulso.

Com a vantagem numérica em campo e no marcador, bastou ao Tricolor administrar os minutos finais e comemorar a vitória dentro da casa do adversário e a terceira consecutiva na competição.

O próximo desafio será no sábado, diante do Bahia, na Arena.

Fonte: Esportes

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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