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#GREVE: Caminhoneiros anunciam nova paralisação depois do feriado

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Aumento do diesel e tabela do frete desencadearam novas movimentações

A União dos Caminhoneiros (UDC) informou por meio de nota que, dentro de um prazo de 10 dias, fará uma mobilização nacional, por tempo indeterminado, de suas atividades de transporte rodoviário de carga no Brasil.

Segundo a entidade, a finalidade da nova mobilização é chamar a atenção do governo federal que não adotou práticas de fiscalização para o cumprimento da tabela do frete, que estabelece preços mínimos dos serviços dos caminhoneiros. Além disso, a UDC acusa o governo de não ter cumprido o prometido em relação ao preço do diesel, que na última sexta-feira (31/08) teve reajuste de 13%.

As medidas fora negociadas na última paralisação da categoria, que paralisou diversas atividades no final de maio e início de junho. A paralisação prejudicou o desempenho da economia no segundo trimestre do ano, que teve crescimento de apenas 0,2%, de acordo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“A falta de fiscalização e atitudes práticas da parte do órgão fiscalizador tem trazidos enormes prejuízos aos caminhoneiros autônomos do Brasil, o desrespeito descarado das empresas transportadoras que não estão obedecendo à lei”, ressaltou o comunicado da UDC.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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