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Hidrelétrica Santo Antônio inicia o ano com recorde na produção de energia

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 A Hidrelétrica Santo Antônio atingiu, no dia 4 de janeiro de 2017, recorde na geração instantânea de energia, com um volume de 2.282,35 Megawatts. Segundo o Diretor de Operações da Santo Antônio Energia, concessionária responsável pela operação da Hidrelétrica Santo Antônio, Dimas Maintinguer, “o volume atingido é consequência do alto índice de disponibilidade das unidades geradoras da usina para atendimento das demandas do Sistema Interligado Nacional (SIN) e compromissos comerciais da geradora.” Maintinguer lembra que “a disponibilidade de energia gerada pela Hidrelétrica Santo Antônio está vinculada a capacidade de transmissão do Sistema de Corrente Continua Porto Velho – Araraquara, que está com o seu Bipolo 1 em operação e com o Bipolo 2 em testes.”

Santo Antônio Energia

É a concessionária responsável pela operação da Hidrelétrica Santo Antônio, localizada no rio Madeira, em Porto Velho (RO), e pela comercialização da energia gerada. Quarta maior geradora hídrica do país e uma das 20 maiores do mundo, a Hidrelétrica Santo Antônio se consolida como a Nº 1 em sustentabilidade, de acordo com avaliação da International Hydropower Association (IHA), organização sem fins lucrativos, fundada há quase 20 anos com o suporte da Unesco, e que atesta a sustentabilidade de empreendimentos hidrelétricos.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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