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Homem acusado de latrocínio, em Campo Novo, tem pena mantida no TJRO

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Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a pena de 20 anos de reclusão a um homem, condenado pelo juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis sob acusação da prática do crime de latrocínio (roubo seguido de morte). A vítima foi morta com facadas no pescoço.

A defesa do réu ingressou com recurso de apelação criminal para o Tribunal de Justiça (segundo grau de jurisdição), pedindo a nulidade da sentença do juízo da causa sob alegação de que o crime ocorreu por legítima defesa, visto que a vítima atacou o apelante (réu). Porém, para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, diante das provas colhidas no processo-crime, o réu matou e roubou a vítima; por isso, não há razões fáticas e jurídicas para alterar a sentença condenatória.

O fato aconteceu, no dia 5 de outubro de 2020, na zona rural do distrito de Campo Novo de Rondônia, jurisdição da Comarca de Buritis.

A decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de agosto de 2024, com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix e Francisco Borges.

Apelação Criminal N. 0000391-05.2020.8.22.0021

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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