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Inmet alerta laranja para onda de calor em Rondônia e mais 09 estados e no DF

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Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste também têm baixa umidade

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta laranja de perigo para onda de calor para dez estados e o Distrito Federal. Nesses locais, a temperatura registrada está 5° acima da média.

Serão afetados pelo forte calor, além do Distrito Federal, os estados de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, além do norte do Rio Grande do Sul.

Baixa umidade

O Inmet também divulgou alerta laranja para baixa umidade. Estão incluídas no alerta as regiões Centro-Oeste, parte dos estados do Nordeste (com exceção de Alagoas e Sergipe), nos municípios mais afastados do litoral, além de Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

Nesses locais, a umidade relativa do ar deve variar de 20% e 12%. Há risco de incêndios florestais e à saúde da população, com ressecamento da pele, desconforto nos olhos, boca e nariz. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o limite ideal da umidade relativa do ar é em torno de 60%.

O Inmet orienta a população a beber mais líquido e evitar tanto atividades físicas quanto a exposição ao sol nas horas mais quentes do dia. Também é importante que as pessoas intensifiquem o uso de hidratante de pele e umidifiquem os ambientes.

fonte: Agência Brasil

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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