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Interoceânica frustra previsão de integrar Brasil ao Pacífico , diz série de reportagens da Rede Globo

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Reportagem do Bom Dia Brasil, da Rede Globo, veiculada nesta segunda-feira, 24, mostrou como Rodovia Interoceânica, que liga o Brasil ao Peru, não trouxe a integração comercial esperada entre os dois países a partir do Acre. A estrada foi planejada para integrar o Brasil aos vizinhos andinos e dar acesso aos portos peruanos no Pacífico.

O Bom Dia Brasil vai exibir, esta semana, um relato diário dessa viagem desde o Acre, pela BR-317, cruzando o Peru até o Oceano Pacífico. A rodovia tem, ao todo, 2,6 mil quilômetros, a maior parte feita por um consórcio liderado pela Odebrecht.

O lançamento da Interoceânica era a promessa de integração comercial com um acesso ao Oceano Pacífico para os produtos brasileiros que vão para a Ásia — principalmente a soja. A ideia era reduzir os custos e o tempo de viagem em cinco dias.

Só que nada disso aconteceu. A obra começou em 2005 e ficou pronta cinco anos depois. Mas o último levantamento sobre o movimento na rodovia no trecho brasileiro mostra que a média de circulação era de sete veículos comerciais por hora. Quer dizer, uma média ridiculamente baixa. Segundo as autoridades peruanas, não tem produto brasileiro transitando a caminho dos portos no Peru.

Os repórteres Chico Regueira e Alberto Fernandez estão fazendo esse caminho. Começaram por Rio Branco, passaram por Assis Brasil, cruzaram a fronteira e foram até Iñapari, no Peru.Eles contam como essa região do Acre manteve o isolamento e não consegue tirar proveito da proximidade com o país vizinho.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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