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Juíza de Rondônia participa de oficina de trabalho sobre Produção de Provas no Processo Judicial nos Casos de Tráfico de Pessoas
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O evento é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça
A juíza da comarca de Porto Velho, Juliana Paula Silva da Costa, participou da oficina de trabalho sobre Produção de Provas no Processo Judicial nos Casos de Tráfico de Pessoas que foi desenvolvida em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e a Organização Internacional para Migrações (OIM). O evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu magistrados e magistradas das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista para identificar e encontrar meios de superar os desafios na produção e no compartilhamento de provas em processos judiciais que tratem do tráfico de pessoas no Brasil.
A oficina ocorreu nos dias 31 de julho e 1 de agosto nas sedes do CNJ e da ENAMAT, em Brasília. O encontro teve por objetivo a capacitação da magistratura a partir da integração dos segmentos de justiça estadual, federal e trabalhista nos pontos em que o tráfico de pessoas perpassa por mais de uma esfera de justiça. Na primeira etapa da oficina, juízes e juízas apresentaram casos e indicaram caminhos para o fortalecimento da repressão desse crime. Já os especialistas abordaram a complexidade dos crimes que envolvem o tráfico de pessoas e a forma de comprovar sua ocorrência em Juízo.
Baixa judicialização
Outro aspecto tratado na oficina foi o fato de que crimes envolvendo tráfico de pessoas, principalmente o internacional, muitas vezes nem sequer chegam ao conhecimento da Justiça. “O quantitativo de processos de crimes de tráfico internacional que tramitam na Justiça Federal é pequeno e muitas vezes a ação penal é extinta por insuficiência de provas. Estamos aqui exatamente para identificar os desafios e propor estratégias que aprimorem o enfrentamento ao tráfico de pessoas”, diz a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Jônatas Andrade ressaltou a necessidade de o Estado brasileiro trabalhar em três fases nos casos de trabalho análogo à escravidão: planejamento, resgate e pós-resgate. Ele citou também a Vara Itinerante na Amazônia e o grupo móvel do Ministério do Trabalho como exemplos de ações importantes, mas reforçou o fato de os resgatados voltarem a se submeter às condições degradantes por conta da permanência da condição de vulnerabilidade, ciclo que precisa ser rompido.
Ao final da oficina, os participantes construíram reflexões sobre o tema e indicaram contribuições para aprimorar a produção de provas nos processos de tráfico de pessoas.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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