Rondônia
#JUSTIÇA: Acordo mediado por MP e TJ define indenização da Santo Antônio Energia a moradores do Joana D’Arc
Rondônia
O acordo visa à indenização e desocupação de lotes, bem como permanência de moradores, conforme interesse dos proprietários, manifesto no Termo de Adesão.
Conforme relata o MP em ação civil pública que versa sobre a questão, com a construção da Usina de Santo Antônio, ribeirinhos do Joana D’Arc I, II e III enfrentaram transbordamento de igarapés, afloramento permanente do lençol freático e o encharcamento dos solos dos lotes, visando a realização da atividade produtiva impossibilitada naquela área, sem que fossem, entretanto, contemplados com medidas mitigadoras e indenizatórias.
Na ação, o Ministério Público requer a desapropriação por direito de extensão e o reassentamento dos moradores do projeto que teriam sido impactados pela construção da obra. Também pede o pagamento de auxílio financeiro aos moradores a serem reassentados, no valor de R$ 1.200, por mês, durante dois anos, para cumprimento de condicionantes presentes na Licença de Operação e, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos e por danos morais sociais do Projeto de Assentamento que teriam sido impactados pela obra.
Com o Termo de Compromisso firmado nesta quarta, resultante de negociações realizadas no âmbito do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Nupemec), a Santo Antônio Energia fica obrigada a pagar valores variáveis por lote, a partir de R$ 110 mil por lote, resultando no valor médio de R$ 170 mil, com limite de valor total de R$ 13 milhões e 90 mil para desocupação de 77 lotes discriminados no acordo e que estão localizados na faixa variável, além da Área de Preservação Permanente (“APP”), a partir do remanso do reservatório para desocupação definitiva de tais lotes.
O consórcio também se compromete a pagar pelos lotes remanescentes no Projeto de Assentamento Joana D’Arc: R$ 45 mil, a serem investidos em produção agrícola para cada um dos 144 lotes das Agrovilas, com limite de valor total de R$ 6 milhões e 480 mil. E a pagar valor de R$ 40 mil, a ser investido em produção agrícola para cada um dos donos de 40 lotes do Setor Chacareiro que pretendem permanecer no Assentamento, limitando o valor de R$ 1 milhão e 600 mil para esta cláusula.
Outros R$ 30 mil serão repassados para serem investidos em melhorias/manutenções para cada uma das 82 casas localizadas na Vila da Linha 11, com limite de valor total de R$ 2 milhões e 460 mil para esta questão, conforme Termos Individuais de Adesão apresentados pela Associação Aspronucleo.
Conforme o acordo, outro montante de R$ 45 mil será destinado ao investimento na produção agrícola para cada um dos demais 462 lotes remanescentes, com limite de valor total de R$ 20 milhões e 790 mil.
Ação civil pública
Conforme estabelecido no documento, associações e moradores reconhecem que com a celebração do Termo de Compromisso e pagamento dos valores previstos no acordo, não há mais nenhuma obrigação pendente por parte da Santo Antônio Energia, tão somente em relação aos moradores contemplados pelo acordo, relacionada a pagamento de qualquer valor ou obrigação de fazer decorrente dos fatos e pedidos descritos nos autos da Ação Civil Pública, que correspondem a danos materiais, danos morais, danos indiretos, danos sociais, danos decorrentes da prestação de qualquer serviço público.
O acordo não repercute em ações individuais de titulares e/ou responsáveis de lotes do Projeto de Assentamento que não tenham aderido ao Termo.
O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no Termo de Compromisso implicará a sujeição da Santo Antônio Energia às medidas judiciais cabíveis.
O Ministério Público poderá fiscalizar a execução do acordo sempre que entender necessário, tomando providências legais cabíveis, inclusive, determinando vistorias no imóvel e requisitando providências pertinentes aos objetos e obrigações assumidas que deverão ser atendidas pela Santo Antônio Energia.
Ato de assinatura
O ato de assinatura do acordo foi realizado na última quarta-feira (05/12), com a presença das Promotoras de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima e Flávia Barbosa Shimizu Mazzini e do Desembargador Radual Miguel Filho, presidente do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Nupemec).
Rondônia
Pioneirismo na Região Norte: Governo de RO lança Comitê de Equidade no SUS
O lançamento do primeiro Comitê de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu na sexta-feira (20), no auditório do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (Iespro). A criação foi oficializada pela Portaria nº 5318, de 09 de agosto de 2024, com o objetivo de promover e monitorar políticas e ações que assegurem a equidade de gênero, raça e etnia, além de valorizar as trabalhadoras no âmbito do SUS.
O Comitê integra o programa nacional coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), que visa enfrentar desigualdades de gênero e raça, promovendo políticas públicas para combater as desigualdades sociais no Brasil.
O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou a importância da iniciativa para os profissionais do setor. “Este comitê reforça o compromisso do governo do estado em combater desigualdades históricas e promover o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. É preciso cuidar dos profissionais para que possamos oferecer o melhor de nós à população”, afirmou.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a criação do Comitê é um marco que beneficia tanto os profissionais de saúde quanto a população rondoniense, fortalecendo a construção de políticas públicas que priorizam a equidade e o bem-estar de todos.
COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
I – Desenvolver e implementar políticas e estratégias para promover a equidade de gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho do SUS em Rondônia;
II – Elaborar e monitorar planos de ação que valorizem as trabalhadoras, assegurando condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar;
III – Realizar campanhas de conscientização e capacitação sobre equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras para servidores e gestores do SUS;
IV – Monitorar e avaliar as condições de trabalho e saúde das trabalhadoras do SUS, identificando desigualdades e propondo soluções;
V – Promover a participação ativa das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, garantindo representatividade de gênero, raça e etnia;
VI – Assegurar canais de denúncia e suporte para trabalhadoras que enfrentem discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho.
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Fonte: Governo RO
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