TJ RO
Justiça de Rondônia determina providências e prazos para melhorias no Lar do Bebê
TJ RO
Em um processo de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, a Vara de Proteção à Infância e Juventude da comarca de Porto Velho determinou, nesta terça-feira, 23, que o município de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (Semasf), adote providências em relação à unidade de acolhimento Lar do Bebê. A decisão foi tomada após fiscalizações periódicas constatarem irregularidades no atendimento de crianças e adolescentes.
Entre os problemas detectados estão a estrutura física precária, problemas de gestão e de acessibilidade, além de falhas no atendimento de crianças com deficiência. Esses pontos também foram discutidos em uma reunião convocada este mês pela Coordenadoria de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) com a participação de representantes do sistema de justiça e de conselhos de direitos.
Durante a reunião no TJRO, o secretário Álvaro Mendonça, titular da Semasf, apresentou questões que envolvem a gestão da unidade, as quais, muitas vezes, dependem de outras secretarias, como saúde e licitações. As fiscalizações apontaram problemas que vão desde falta de documentação até a necessidade de pequenos reparos na unidade.
A decisão, assinada pela juíza Kerley Alcântara, titular da Vara de Proteção, faz uma série de determinações à Semasf, como a apresentação, no prazo de 30 dias, de um cronograma de palestras e/ou cursos a serem fornecidos aos servidores, ampliando o conhecimento nas áreas apontadas; reavaliação de processos de gestão internos para evitar a descontinuidade de serviços; criação de um grupo para encaminhamento de demandas médicas das crianças acolhidas. Outro bloco de providências quanto à estrutura física da unidade, como instalação de ar condicionado, reformas em banheiros, solução para infiltrações e contratação de servidores, depende da Secretaria Municipal de Licitações.
Reunião
Além dos prazos para adoção de providências, a decisão também convocou a Semasf para uma reunião a ser realizada em agosto para tratar das pendências que envolvem outras secretarias. Outra reunião, esta com a participação dos conselhos tutelares, deve contribuir para a construção de alternativas para ampliar a busca ativa de famílias extensivas, evitando acolhimentos desnecessários. A reunião será realizada no dia 1º de agosto, às 8h30min, no miniauditório, no quarto andar do Fórum Geral.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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