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Lava Jato já gerou 120 condenações e mais de 1.200 anos de pena, aponta balanço

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O ano de 2016 foi o mais produtivo da Lava Jato, operação que apura o esquema de desvio de recursos públicos da Petrobras e outros órgãos da administração federal.

O ano de 2016 foi o mais produtivo da Lava Jato, operação que apura o esquema de desvio de recursos públicos da Petrobras e outros órgãos da administração federal. A avaliação é do Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR), responsável pela condução da força tarefa desde 2014.

Em balanço divulgado na quinta-feira (29), a procuradoria paranaense relata que em 2016 foram deflagradas 17 operações e oferecidas 20 denúncias contra acusados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiros e organização criminosa. O número supera as ações realizadas nos dois anos anteriores.

Em 2016, também ocorreu a terceira restituição de recursos aos cofres da Petrobras, por meio de acordos de delação premiada e de leniência. Em novembro, a empresa recebeu de volta mais de R$ 204 milhões, o maior valor já devolvido pela justiça criminal brasileira a uma vítima. Desde o início da operação, aproximadamente R$ 500 milhões foram devolvidos à Petrobras.

Segundo a nota, de 2014 até o momento foram cumpridos 103 mandados de prisão temporária, 79 de prisões preventivas, 730 de busca e apreensão, 197 de condução coercitiva e seis prisões em flagrante. A prisão do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, em novembro, foi uma das ações desenvolvidas este ano pelo MPF-PR em parceria com a procuradoria fluminense.

A investigação da procuradoria paranaense aponta que o valor das propinas pagas no esquema superam R$ 6,4 bilhões e o total de prejuízos pode ultrapassar R$ 40 bilhões. A revelação dos crimes já resultou em 120 condenações e mais de 1.200 anos de pena.

 

Medidas anticorrupção

O balanço do MPF-PR também faz menção ao projeto de iniciativa popular conhecido como pacote anticorrupção, que, segundo a nota, foi desfigurado pela Câmara dos Deputados para inibir a atuação dos procuradores. Para a procuradoria, as alterações feitas foram “claramente retaliatórias”.

O Ministério Público Federal do Paraná também critica a lei de abuso de autoridade e outras iniciativas apresentadas no Congresso, como as propostas de alteração na Lei de Repatriação de Recursos e na lei que trata dos acordos de leniência. As mudanças propostas pelos parlamentares teriam o intuito de abrir a possibilidade de impunidade e anistia para crimes graves de corrupção e lavagem de dinheiro.

Os procuradores responsáveis pela força-tarefa afirmam ainda que é a sociedade que protegerá a Operação Lava Jato das investidas do Legislativo e alertam para o impacto econômico da corrupção. “Apenas a sociedade poderá levar o país na direção certa, com reformas políticas e do sistema de justiça que previnam novos escândalos de corrupção e nos coloquem nos trilhos do desenvolvimento econômico e social”, diz Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa.

“Estudos mundiais revelam que, se queremos uma economia forte, precisamos passar pela diminuição dos índices de corrupção. Dizer que o combate à corrupção prejudica a economia não só ignora as reais causas da crise como também que o caminho para o desenvolvimento econômico e social passa pelo enfrentamento desse mal”, disse o procurador Orlando Martello.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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