Rondônia

Lei assegura assistência integral à saúde mental e bucal de gestantes em Rondônia

Rondônia

A Lei determina prioridade no atendimento, respeitando critérios de urgência e outras prioridades previstas

Com o objetivo de promover mais saúde e bem-estar para as gestantes no período pré e pós-natal, o governo de Rondônia publicou no Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof) na quarta-feira (8), a Lei nº 5.949, que estabelece o direito à assistência psicológica, psiquiátrica e odontológica na Rede Pública Estadual de Saúde. A iniciativa fornece o suporte integral às mulheres, garantindo acompanhamento especializado em momentos cruciais da maternidade.

A Lei determina prioridade no atendimento, respeitando critérios de urgência e outras prioridades previstas. Além disso, o governo do estado deve divulgar a medida por meio de canais oficiais e meios de comunicação, para garantir que todas as beneficiárias tenham acesso às informações necessárias.

Para o vice-governador em exercício, Sérgio Gonçalves, a regulamentação é fundamental para a saúde das mulheres no estado. “Este é um passo significativo na construção de uma política pública que acolhe e protege as mulheres em um momento tão especial e, ao mesmo tempo, desafiador. Garantir assistência psicológica, psiquiátrica e odontológica é cuidar da saúde integral das mães e gestantes, promovendo qualidade de vida para elas e suas famílias.”

O titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Jefferson Rocha, reforçou a importância da medida. “Estamos trabalhando para oferecer uma rede de saúde mais humanizada. A saúde mental e bucal são fundamentais para que as mães tenham mais segurança e tranquilidade durante a gestação e o pós-parto. Esta lei é um marco no cuidado integral às mulheres de Rondônia.”

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Fonte: Governo RO

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Rondônia

Lei garante obrigatoriedade do Teste do Pezinho em todos os recém-nascidos em Rondônia

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Em Rondônia o teste do pezinho é oferecido pelo SUS, com cobertura nos 52 municípios do estado

Com o objetivo de garantir o cuidado e a prevenção de doenças nos nascidos no estado, o governo de Rondônia alterou e acrescentou a obrigatoriedade da realização de exames diagnósticos por meio do Teste do Pezinho em recém-nascidos, pela Lei n° 5.960, sancionada na quarta-feira (8).

Para o vice-governador em exercício, Sergio Gonçalves, a obrigatoriedade na lei fortalece a equidade no acesso ao exame, garantindo que todas as crianças, independente de sua condição socioeconômica ou local de nascimento, tenham acesso a esse direito básico. 

TESTE DO PEZINHO

Em Rondônia, o teste do pezinho é disponibilizado em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), com cobertura nas unidades de coleta presentes nos 52 municípios do estado, podendo ser realizado em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS). Para os recém-nascidos internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIneo), há equipes qualificadas e insumos adequados para garantir a realização do exame dentro do prazo necessário.

DOENÇAS DETECTADAS

O Teste do Pezinho, também conhecido como triagem neonatal, é realizado a partir da coleta de gotas de sangue do calcanhar do bebê, entre o 3º e o 5º dia de vida. O teste permite identificar doenças, ainda nos primeiros dias de vida, o que é fundamental para iniciar tratamentos precoces e prevenir complicações graves.

No estado, as doenças que são triadas pelo exame são:

  • Fenilcetonúria (PKU)
  • Hipotireoidismo congênito
  • Doença falciforme e outras hemoglobinopatias
  • Fibrose cística
  • Hiperplasia adrenal congênita
  • Deficiência de biotinidase
  • Toxoplasmose congênita
  • Aminoacidopatias 

O titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Jefferson Rocha, enfatizou que, o teste é uma ferramenta essencial de saúde pública, permitindo que os bebês, caso diagnosticados, recebam tratamento adequado logo nos primeiros dias de vida, aumentando significativamente sua qualidade de vida.

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Fonte: Governo RO

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