Brasil
Lei Complementar que autoriza as cooperativas financeiras a captarem recursos de municípios entra em vigor
Brasil
O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, 5, a Lei Complementar 161/2018, que permite que cooperativas financeiras recebam depósitos de prefeituras e órgãos e entidades/empresas controladas pelos municípios. Antes da medida, as cooperativas já eram autorizadas a prestar um conjunto de outros serviços ao poder público local, como arrecadação de tributos e pagamento da folha de proventos dos servidores. Com o acesso aos depósitos fica vedada apenas a concessão de empréstimos, já que continua desautorizada a associação dos municípios.
As cooperativas e seus bancos cooperativos ficam também autorizados, pela mesma Lei, a gerirem as disponibilidades financeiras do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), cujos recursos vêm do recolhimento de 2,5% sobre a folha de salários das cooperativas dos diferentes ramos (§ 8º do art. 2º da LC 130).
Para o Sicoob, o mais representativo sistema de cooperativas financeiras do país, as modificações no marco regulatório do cooperativismo financeiro nacional, que se consolida cada vez mais como referência ao redor do mundo, corrigem importantes distorções. De um lado, eliminam a reserva de mercado dos bancos oficiais na gestão de recursos das prefeituras permitindo, assim, que gestores públicos elejam as cooperativas para esse fim, instituições essas de propriedade dos cidadãos e empreendedores locais, principais interessados na adequada administração do caixa da municipalidade.
Além disso, o fim da exclusividade de bancos federais na administração das arrecadações do Sescoop, permitirá, a partir de agora, que as cooperativas financeiras administrem os recursos que são gerados pelo próprio setor cooperativo, este igualmente o principal e único interessado na correta gestão dessas disponibilidades.
A nova regulamentação é um dos avanços normativos mais aguardados pelo setor no último ano. Agora as cooperativas têm a possibilidade de atingir um público ainda maior com um trabalho pioneiro, muitas vezes em cidades onde a cooperativa é a única instituição financeira presente.
Nos últimos anos houve uma redução do número de agências do sistema bancário tradicional no país e, em contrapartida, um acréscimo na quantidade de pontos de atendimento do sistema financeiro cooperativo. Em todo o Brasil, mais de 600 cidades estão, atualmente, desassistidas por instituições financeiras tradicionais, fazendo com que as respectivas prefeituras tenham de manter as suas disponibilidades financeiras em bancos oficiais localizados em outras localidades.
Atualmente, o Sicoob é a única instituição financeira em mais de 200 destes municípios, servindo como importante solução para os gestores públicos.
Sobre o Sicoob – O Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, Sicoob, possui 3,8 milhões de cooperados em todo o país e está presente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. É composto por 475 cooperativas singulares, 16 cooperativas centrais e a Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob (Sicoob Confederação). Integram, ainda, o Sistema, o Banco Cooperativo do Brasil do Brasil (Bancoob) e suas subsidiárias (empresas/entidades de: meios eletrônicos de pagamento, consórcios, DTVM, seguradora e previdência) provedoras de produtos e serviços especializados para cooperativas financeiras. A rede Sicoob é a sexta maior entre as instituições financeiras que atuam no país, com mais de 2,6 mil pontos de atendimento. As cooperativas integrantes do Sistema oferecem aos cooperados serviços de conta corrente, crédito, investimento, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança bancária, adquirência de meios eletrônicos de pagamento, dentre outras soluções financeiras.
Mais informações acesse: www.sicoob.com.br
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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