Política
LEI DE AUTORIA DE CRISTIANE LOPES BENEFICIA BARIÁTRICOS
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“Desde quando fiz a cirurgia bariátrica, deixei de frequentar lugares que cobram por pessoa ou com valores muito altos, pois achava injusto ter que pagar, sendo que não consumo o mesmo que as outras pessoas. Agora, vou voltar a ir com a minha família nas pizzarias, churrascarias e outros lugares pagando apenas o que eu consumir ou um preço mais justo”. Este é o relato de Carla Costa Vieira que passou pela cirurgia bariátrica há pouco mais de dois anos.
O Projeto de Lei n° 3536, de autoria da vereadora Cristiane Lopes (PP) foi aprovado durante sessão ordinária ocorrida nesta segunda-feira Câmara de Vereadores na tarde desta segunda-feira (17). De acordo com a Lei, pessoas que fizeram cirurgias de redução de estômago agora terão desconto de 50% nos rodízios, bufês livres ou serviços similares. Os estabelecimentos que oferecem pratos à la carte, serão obrigados a disponibilizar meia refeição ou porção. Outra alternativa é que a cobrança seja feita através de pesagem, de acordo com a escolha do cliente.
O desconto depende, de acordo com a Lei, de comprovação médica ou de uma carteirinha, informando que a operação foi realizada. O documento é emitido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica. Essa carteirinha também contribui para que a pessoa possa ser atendida adequadamente em hospitais.
“Nós sabemos que a cirurgia bariátrica não é mais somente uma questão de estética, é também uma questão de saúde. A pessoa passa a comer menos e antes era obrigada a pagar mais caro, mesmo consumindo em uma quantidade menor. Então nada mais justo que os estabelecimentos deem o desconto. Esse projeto já existe no Acre, Paraná e Rio Grande do Sul”, explica a vereadora.
CIRURGIA
A cirurgia bariátrica ou Gastroplastia, tem como objetivo reduzir o peso de pessoas com o IMC muito elevado. Esse tipo de cirurgia é indicada, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), para pacientes com IMC acima de 35 Kg/m² que tenham complicações como apneia do sono, hipertensão arterial, diabetes, aumento de gorduras no sangue e problemas articulares, ou para pacientes com IMC maior que 40 Kg/m² que não tenham obtido sucesso na perda de peso após dois anos de tratamento clínico.
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