Rondônia
Lei Orçamentária Anual 2018 deve ser votada na próxima semana
Rondônia
Relator da LOA, deputado Cleiton Roque, espera conseguir votar a matéria até o próximo dia 13…
O deputado Cleiton Roque (PSB) relator da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2018, confirmou que o Projeto de Lei nº 768/17, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2018, deverá ser votado até a próxima semana.
O parlamentar frisou que o projeto original deu entrada na ALE em 26 de setembro, mas que após aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) teve de sofrer alterações devido a correções da reclassificação de receitas, “mas que não irá alterar o valor final previsto pela área técnica do Executivo”, declarou Cleiton Roque.
O parlamentar complementa que a LOA concretiza o que se planejou no Plano Plurianual (PPA), em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
De tal forma que, “do mesmo modo em que se elabora o PPA e a LDO, também são definidas políticas, diretrizes e metas de governo para o exercício fiscal de 2018, por meio do orçamento anual, ou seja, o elo entre o que se planejou e o que se pretende executar, visando, sobretudo, o resultado dos programas de governo, mediante execução de metas físicas e financeiras na forma proposta” justifica o Executivo ao apresentar a matéria para votação na ALE.
Orçamento
O Projeto de Lei observa os princípios norteadores da administração pública, em especial o da Transparência, da Eficiência, Eficácia, Efetividade, da Economicidade e com o compromisso do Governo do Estado com a sociedade.
Especialmente o orçamento visa o equilíbrio das contas públicas, melhorar a economia e qualificar os serviços prestados pelo Estado em favor do social, onde os desafios de cada exercício precisam ser superados.
Ao administrador público cabe fazer o que é determinado por lei, a materialização das políticas públicas do Governo com a sociedade assegurando constitucionalmente os benefícios por meio dos programas e ações nele contidos, com objetivo de refletir a responsabilidade deste em agregar a regionalização da economia, proporcionar o desenvolvimento justo e equilibrar o Produto Interno Bruto (PIB) e a qualidade do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) para promover condições de vida adequada aos rondonienses.
2017
Realizadas as devidas justificativas e explicações em relação ao orçamento, o Executivo apresentou o Balanço Orçamentário da Despesa de 2017, que é composto pelas despesas corrente, despesas de capital e reserva de contingência.
A previsão inicial em 2017 definida na Lei Orçamentária foi de R$ 7.346.024.884,00 e que até julho, após suplementações legais, atingiu o montante de R$ 8.227.703.710,00, registrando um acréscimo de 12 %. O Executivo também demonstrou que atingiu as metas de responsabilidade e de investimentos constitucionais nas áreas de saúde e educação.
2018
Para o exercício de 2018, o relator aponta que o orçamento está previsto em um total de R$ 7.852.271.289,00.
Com este valor caberá ao Poder Legislativo, constitucionalmente, o montante de R$ 383.825.779,00, sendo que para a Assembleia Legislativa será destinado R$ 231.309.203,00; ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) R$ 149.329.576,00 e ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o montante de R$ 3.187.000,00.
O Poder Judiciário receberá o montante de R$ 879.106.702,00, cabendo ao Tribunal de Justiça R$ 677.417.689,00; ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários R$ 97.533.900,00; Precatórios R$ 104.155.113,00.
Ao Ministério Público o montante de R$ 278.382.792,00, cabendo ao próprio MP R$ 269.152.792,00 e ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público R$ 9.230.000,00.
A Defensoria Pública o total de R$ 71.954.583,00, sendo R$ 64.708.629,00 a Defensoria e R$ 7.245.954,00 ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado.
Ao Poder Executivo o montante de R$ 6.239.001.433,00. No projeto consta o desdobramento por secretaria, sendo que para a Educação caberá R$ 1.234.379.232,00; Saúde R$ 1.654.000,00 (para as unidades Hospitalares); Sesdec R$ 819.817.868,00.
O executivo também apresenta uma reserva de contingência fixada no valor de R$ 34.718.371,00, que somente poderá ser utilizada mediante autorização legislativa, exceto em caso de abertura de crédito extraordinário.
Para outras informações sobre o desdobramento do orçamento 2018, acesse: https://sapl.al.ro.leg.br/sapl_documentos/materia/14003_texto_integral
ALE/RO – DECOM – Geovani Berno
Foto: Gilmar de Jesus08
Rondônia
Lei garante obrigatoriedade do Teste do Pezinho em todos os recém-nascidos em Rondônia
Com o objetivo de garantir o cuidado e a prevenção de doenças nos nascidos no estado, o governo de Rondônia alterou e acrescentou a obrigatoriedade da realização de exames diagnósticos por meio do Teste do Pezinho em recém-nascidos, pela Lei n° 5.960, sancionada na quarta-feira (8).
Para o vice-governador em exercício, Sergio Gonçalves, a obrigatoriedade na lei fortalece a equidade no acesso ao exame, garantindo que todas as crianças, independente de sua condição socioeconômica ou local de nascimento, tenham acesso a esse direito básico.
TESTE DO PEZINHO
Em Rondônia, o teste do pezinho é disponibilizado em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), com cobertura nas unidades de coleta presentes nos 52 municípios do estado, podendo ser realizado em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS). Para os recém-nascidos internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIneo), há equipes qualificadas e insumos adequados para garantir a realização do exame dentro do prazo necessário.
DOENÇAS DETECTADAS
O Teste do Pezinho, também conhecido como triagem neonatal, é realizado a partir da coleta de gotas de sangue do calcanhar do bebê, entre o 3º e o 5º dia de vida. O teste permite identificar doenças, ainda nos primeiros dias de vida, o que é fundamental para iniciar tratamentos precoces e prevenir complicações graves.
No estado, as doenças que são triadas pelo exame são:
- Fenilcetonúria (PKU)
- Hipotireoidismo congênito
- Doença falciforme e outras hemoglobinopatias
- Fibrose cística
- Hiperplasia adrenal congênita
- Deficiência de biotinidase
- Toxoplasmose congênita
- Aminoacidopatias
O titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Jefferson Rocha, enfatizou que, o teste é uma ferramenta essencial de saúde pública, permitindo que os bebês, caso diagnosticados, recebam tratamento adequado logo nos primeiros dias de vida, aumentando significativamente sua qualidade de vida.
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Fonte: Governo RO
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