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LexIA – Automação visa agilizar processos judiciais

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Em um esforço colaborativo, a Corregedoria Geral de Rondônia promoveu uma série de reuniões com desembargadores, magistrados, a Central de Processos Eletrônicos do 1° grau (CPE1G) e representantes de diversas instituições, incluindo o Ministério Público (MP), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Ordem dos Advogados do Brasil do estado de Rondônia (OAB-RO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE). O objetivo desses encontros foi apresentar uma inovadora iniciativa coordenada pela juíza auxiliar da Corregedoria, Inês Moreira da Costa.            

Chamada de “LexIA”, essa automação representa um marco na integração da lei com a inteligência artificial, visando à significativa melhoria na eficiência do sistema judicial. O LexIA foi desenvolvido com a finalidade primordial de reduzir os prazos de tramitação dos processos judiciais, proporcionando uma celeridade que atende às demandas da sociedade moderna. 

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Além disso, a plataforma visa otimizar recursos, garantindo uma utilização mais eficaz dos meios disponíveis, e realizando a importante tarefa de extrair partes dos processos que não são essenciais, como, por exemplo, as certificações e os arquivamentos.

A juíza auxiliar da Corregedoria, Inês Moreira da Costa, reforça: “O nosso objetivo com o LexIA é a redução das atividades de servidores, para garantir que nossos talentosos profissionais da justiça possam se concentrar em tarefas que demandem a expertise humana, além da otimização de recursos e a significativa redução do tempo de processamento. Com a LexIA, estamos transformando nossa justiça em um sistema mais eficiente, econômico e ágil, garantindo um atendimento mais rápido e acessível para todos”.

O corregedor geral da justiça, José Antonio Robles, relata: “A automação LexIA é um marco na nossa busca por uma justiça mais eficiente e acessível, e representa um passo importante na modernização do Poder Judiciário, não só em Rondônia, mas no Brasil inteiro. Tenho certeza que nos tornamos referência em celeridade e inovação”, finaliza. 

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Esta iniciativa representa um avanço significativo na modernização do sistema judiciário em Rondônia, ao unir a expertise humana dos profissionais com a eficácia da inteligência artificial. Com o LexIA, espera-se que os cidadãos e partes envolvidas tenham suas questões legais resolvidas de forma mais ágil, transparente e eficiente, contribuindo assim para a melhoria do acesso à justiça no estado. A colaboração entre diversas instituições governamentais e da sociedade civil demonstra o compromisso com a inovação e a modernização do sistema legal em prol do bem-estar de todos os cidadãos de Rondônia.

Assessoria de Comunicação Institucional  

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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