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Licenciamento anual para proprietários de veículos com placa final 7 termina dia 31 de julho

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Licenciamento anual de veículos com placa final 7 tem até 31 de julho para regularização

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) alerta aos proprietários de veículos com placa final 7 que, 31 de julho é a data limite para atualização do licenciamento anual. A taxa para pagamento pode ser emitida pelo site do Detran Rondônia, na área “Central de Serviços” e, em seguida, na opção “Veículos”.

Segundo o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, conforme Portaria nº 369, de 5 de janeiro de 2017, o último número da placa do veículo está ligado ao mês obrigatório que o proprietário deve seguir para pagar o licenciamento, mantendo o documento em dia. “O pagamento da Taxa de Licenciamento é comprovado, por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), seja o documento eletrônico impresso no site do Detran ou pelo aplicativo da Carteira Digital,” explicou.

CÓDIGO DE TRÂNSITO

De acordo com o Artigo 133, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), rodar com veículo cujo licenciamento anual esteja atrasado.

O prazo do licenciamento de veículos com placas final oito e nove, também encerra em setembro e outubro, respectivamente. Para fazer o licenciamento, o veículo não pode ter qualquer débito em aberto, incluindo  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas. Restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente, em caso de veículos financiados, também impedem o licenciamento.

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Fonte: Governo RO

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Lei garante obrigatoriedade do Teste do Pezinho em todos os recém-nascidos em Rondônia

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Em Rondônia o teste do pezinho é oferecido pelo SUS, com cobertura nos 52 municípios do estado

Com o objetivo de garantir o cuidado e a prevenção de doenças nos nascidos no estado, o governo de Rondônia alterou e acrescentou a obrigatoriedade da realização de exames diagnósticos por meio do Teste do Pezinho em recém-nascidos, pela Lei n° 5.960, sancionada na quarta-feira (8).

Para o vice-governador em exercício, Sergio Gonçalves, a obrigatoriedade na lei fortalece a equidade no acesso ao exame, garantindo que todas as crianças, independente de sua condição socioeconômica ou local de nascimento, tenham acesso a esse direito básico. 

TESTE DO PEZINHO

Em Rondônia, o teste do pezinho é disponibilizado em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), com cobertura nas unidades de coleta presentes nos 52 municípios do estado, podendo ser realizado em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS). Para os recém-nascidos internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIneo), há equipes qualificadas e insumos adequados para garantir a realização do exame dentro do prazo necessário.

DOENÇAS DETECTADAS

O Teste do Pezinho, também conhecido como triagem neonatal, é realizado a partir da coleta de gotas de sangue do calcanhar do bebê, entre o 3º e o 5º dia de vida. O teste permite identificar doenças, ainda nos primeiros dias de vida, o que é fundamental para iniciar tratamentos precoces e prevenir complicações graves.

No estado, as doenças que são triadas pelo exame são:

  • Fenilcetonúria (PKU)
  • Hipotireoidismo congênito
  • Doença falciforme e outras hemoglobinopatias
  • Fibrose cística
  • Hiperplasia adrenal congênita
  • Deficiência de biotinidase
  • Toxoplasmose congênita
  • Aminoacidopatias 

O titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Jefferson Rocha, enfatizou que, o teste é uma ferramenta essencial de saúde pública, permitindo que os bebês, caso diagnosticados, recebam tratamento adequado logo nos primeiros dias de vida, aumentando significativamente sua qualidade de vida.

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