Rondônia
Liminar requerida pelo MP suspende Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores no município de Alto Alegre dos Parecis
Rondônia
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, teve deferido pedido de liminar para determinar a suspensão, imediata, do Processo Seletivo Simplificado 001/2018 realizado pelo município de Alto Alegre dos Parecis, devendo inclusive comunicar os convocados da medida, sob pena de aplicação de multa diária em desfavor do município, estipulada no valor de R$ 500,00 ao limite de R$ 30 mil.
O processo seletivo visou à contratação direta de servidores mediante mera análise curricular e sem a aplicação de provas para inúmeros cargos de provimento temporário, dentre os quais de pedagogo, enfermeiro, odontólogo, médico, entre outros.
A tutela antecipada, em caráter de urgência, foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiro Parente Capela Sampaio, o qual propôs ao município a Recomendação nº 01/2018, onde constou que a contratação temporária de serviço público fora das hipóteses de temporariedade e excepcionalidade, violam o princípio do concurso público, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, e da eficiência administrativa, tendo recomendado que a contratação no molde empregado deve obedecer obrigatoriamente os requisitos da publicidade, motivação, objetividade de critérios, e prova escrita, sob pena de nulidade.
O MP recomendou ao município que se abstivesse de realizar atos indutivos ao prosseguimento do certame, que dissolvesse a Comissão Especial designada para conduzir o Processo Seletivo, e que divulgasse a Recomendação na página oficial do município na Internet. Apesar da recomendação, o município deu sequência ao processo seletivo.
Rondônia
Lei garante obrigatoriedade do Teste do Pezinho em todos os recém-nascidos em Rondônia
Com o objetivo de garantir o cuidado e a prevenção de doenças nos nascidos no estado, o governo de Rondônia alterou e acrescentou a obrigatoriedade da realização de exames diagnósticos por meio do Teste do Pezinho em recém-nascidos, pela Lei n° 5.960, sancionada na quarta-feira (8).
Para o vice-governador em exercício, Sergio Gonçalves, a obrigatoriedade na lei fortalece a equidade no acesso ao exame, garantindo que todas as crianças, independente de sua condição socioeconômica ou local de nascimento, tenham acesso a esse direito básico.
TESTE DO PEZINHO
Em Rondônia, o teste do pezinho é disponibilizado em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), com cobertura nas unidades de coleta presentes nos 52 municípios do estado, podendo ser realizado em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS). Para os recém-nascidos internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIneo), há equipes qualificadas e insumos adequados para garantir a realização do exame dentro do prazo necessário.
DOENÇAS DETECTADAS
O Teste do Pezinho, também conhecido como triagem neonatal, é realizado a partir da coleta de gotas de sangue do calcanhar do bebê, entre o 3º e o 5º dia de vida. O teste permite identificar doenças, ainda nos primeiros dias de vida, o que é fundamental para iniciar tratamentos precoces e prevenir complicações graves.
No estado, as doenças que são triadas pelo exame são:
- Fenilcetonúria (PKU)
- Hipotireoidismo congênito
- Doença falciforme e outras hemoglobinopatias
- Fibrose cística
- Hiperplasia adrenal congênita
- Deficiência de biotinidase
- Toxoplasmose congênita
- Aminoacidopatias
O titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Jefferson Rocha, enfatizou que, o teste é uma ferramenta essencial de saúde pública, permitindo que os bebês, caso diagnosticados, recebam tratamento adequado logo nos primeiros dias de vida, aumentando significativamente sua qualidade de vida.
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Fonte: Governo RO
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