TJ RO
Mais de 18 mil fraldas são doadas por inscritos na 1ª Corrida do Judiciário
TJ RO
Doações foram entregues pelo presidente do TJRO à Secretaria de Assistência Social do Município
O presidente do Tribunal de Justiça entregou nesta quarta-feira, cerca de 18 mil unidades de fraldas geriátricas e infantis, doadas por inscritos(as) na 1ª Corrida de Rua do Judiciário, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Famílias (Semasf). A doação será repassada a entidades assistenciais de Porto Velho.
A Corrida do Judiciário é um evento organizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TJRO e tem como foco incentivar a prática esportiva e promover a saúde e o bem-estar de servidores(as), magistrados(as) e estagiários(as). Mas o público externo também foi convidado e participará da competição, que está agendada para o dia 22 de setembro. Todos que se dispuseram a participar da prova de rua, de 5 e 10 quilômetros de distância, fizeram as doações.
Foram 562 pacotes de fraldas infantis e outras 107, de geriátricas, arrecadadas no curto período em que 650 pessoas se inscreveram no evento. Os donativos foram recebidos pelo secretário titular da Semasf, Álvaro Luiz Mendonça de Oliveira, que agradeceu ao presidente Raduan pela iniciativa de incentivo à prática esportiva aliada à solidariedade manifestada pelos atletas que fizeram as doações. As fraldas foram armazenadas na Divisão de Material e Patrimônio da Secretaria e serão destinadas a projetos e entidades assistenciais. O TJRO será informado por meio de relatório de prestação de contas sobre a destinação.
Para o presidente do TJRO, a corrida já é um sucesso antes mesmo da largada, pela relevância dessas mais de 18 mil fraldas doadas para aqueles que precisam desse cuidado especial. “A grande vitória é da cidadania e da responsabilidade social, pois, além de promover a saúde do nosso público interno e da comunidade, o Judiciário contribui para que pessoas em vulnerabilidade tenham acesso ao produto de higiene”, afirmou Raduan.
O secretário-geral do TJRO, juiz Rinaldo Forti e o secretário de Gestão de Pessoas do TJRO, Gustavo Nicocelli e servidores(as) também participaram da entrega, em frente à sede do Tribunal de Justiça, na Capital.
Monitoramento
A organização da Corrida tem monitorado a situação crítica da qualidade do ar em Rondônia, por meio de órgãos responsáveis pela fiscalização, com o objetivo de garantir que a competição aconteça ou, se for o caso, seja remanejada para outra data.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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