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#MEGA-SENA: Mega da Virada pode pagar prêmio de R$ 280 milhões na próxima segunda-feira (31)

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Os apostadores têm pouco mais de uma semana para participar do sorteio da Mega da Virada, que completa 10 anos em 2018. O prêmio é estimado em R$ 280 milhões, e o sorteio está marcado para as 20h do dia 31. O último concurso regular da Mega-Sena foi realizado na quinta-feira (20). Como ninguém acertou os seis números, o prêmio de R$ 50 milhões acumulou para a Mega da Virada.

A aposta mínima na Mega da Virada custa R$ 3,50 e pode ser feita em qualquer uma das mais de 13 mil casas lotéricas do país. Também é possível jogar pelo computador, tablet ou smartphone. Para isso é preciso ter mais de 18 anos e preencher o cadastro na plataforma de Loterias Online da Caixa.

Com uma aposta simples de seis números, a chance de ganhar é de uma em 50.063.860. Quantos mais números apostados, aumentam as chances de ganhar. Entretanto, a aposta com a maior quantidade de números – 15 – custa R$ 17.517,50. Nesse caso, a chance de ganhar é uma em 10.003.

O prêmio da Mega da Virada não acumula. Se não houver ganhador na faixa principal, de seis números, o prêmio será dividido entre quem acertar cinco números, e assim sucessivamente.

Segundo a Caixa, caso apenas um ganhador leve o prêmio da Mega da Virada e aplique todo o valor na poupança, receberá mais de R$ 1 milhão em rendimentos mensais.

Investimentos

Parte do valor arrecadado com as apostas é repassada ao governo federal, que pode fazer investimentos nas áreas de saúde, seguridade, segurança, cultura e esporte. Do total arrecadado com as vendas na Mega-Sena, cerca de 37% são repassados a essas áreas. Entre 2010 e 2018, somente com a arrecadação proporcionada pela Mega da Virada, R$ 2,4 bilhões tiveram essa destinação.

Em 2017, o prêmio principal da Mega da Virada saiu para 17 apostas, que dividiram R$ 306,7 milhões. Foi o maior prêmio da história das loterias da Caixa. As dezenas sorteadas no ano passado foram 03 – 06 – 10 – 17 – 34 – 37. O prêmio saiu para os estados da Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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