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MEGA-SENA SORTEIA R$ 3,5 MILHÕES NESTA TERÇA-FEIRA (08)

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Na quarta-feira (09), acontece o sorteio de R$ 15 milhões da +Milionária

A Mega-Sena sorteia R$ 3,5 milhões nesta terça-feira (08). O concurso 2.784 da modalidade será realizado a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo (SP), com transmissão ao vivo pelo canal da CAIXA no YouTube e no Facebook das Loterias CAIXA.

Caso apenas um apostador leve o prêmio e aplique o valor na Poupança da CAIXA, receberá R$ 20 mil de rendimento no primeiro mês. Com o prêmio total é possível ao ganhador montar três franquias que estejam em torno de R$ 1 milhão por loja.

As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio nas lotéricas de todo o país, no portal Loterias CAIXA e no app Loterias CAIXA, além do Internet Banking CAIXA para clientes do banco. O valor de uma aposta simples da Mega é de R$ 5.

+Milionária:

Na quarta-feira (09), o concurso 188 da +Milionária pode pagar o prêmio de R$ 15 milhões na faixa principal, além das 10 faixas de premiação oferecidas no produto. A aposta mínima custa R$ 6 e o apostador pode escolher seis números de 50 disponíveis e mais dois trevos, dentre os seis disponíveis.

No último concurso 187, sorteado no sábado (05), 11 apostas acertaram cinco números, mais um ou nenhum trevo, e ganharam R$ 27.739,58 cada uma.

Bolão CAIXA:

O bolão das Loterias CAIXA é a forma que o apostador tem de realizar apostas em grupo. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 15. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 6. É possível realizar um bolão de no mínimo dois e no máximo 100 cotas. É permitida a realização de no máximo dez apostas por bolão. Em caso de bolão com mais de uma aposta, todas elas deverão conter a mesma quantidade de números de prognósticos.

Outra forma de participar do bolão da Mega-Sena é comprando cotas de bolões organizados pelas lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota. As cotas também podem ser compradas no portal Loterias CAIXA ou pelo App Loterias CAIXA com tarifa de serviço adicional de 35% do valor da cota.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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