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Mês do Meio Ambiente: Comarcas do interior recebem visita técnica para implementação do correto gerenciamento de resíduos
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A estratégia para 2023 se concentrará em soluções para a poluição plástica.
No mês em que se comemora o dia mundial do meio ambiente, o Tribunal de Justiça de Rondônia ressalta seu compromisso com a sustentabilidade. Para tanto, mantém ações permanentes nas comarcas que reduzem o impacto do consumo. A ação mais recente foram visitas a algumas comarcas do interior para implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Gestão Socioambiental (Nages) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, durante os meses de abril e maio,.
A visita foi coordenada pela servidora Samira Alvim e ocorreu em três etapas. Na primeira etapa foram visitados os municípios de Cacoal, Ji-Paraná e Ariquemes. Em seguida, Vilhena, Rolim de Moura e Alvorada d’Oeste. Na terceira etapa, Pimenta Bueno, Presidente Médici e Jaru.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n° 12.305/2010, trata sobre responsabilidades da geração até a destinação final de resíduos e estimular a cooperação entre governo, empresas e sociedade.
O gerenciamento correto de resíduos do TJRO está alinhado à Resolução CNJ n. 400/2021 e ao Plano de Logística Sustentável (PLS) nº 171/2020-TJRO, (A45) que inclui normativos internos e capacitação do corpo funcional e de terceirizados, até 2023.
Breves diagnósticos dos atuais cenários das estruturas dos prédios de cada comarca foram feitos, além da sensibilização com as pessoas envolvidas no processo, servidores(as), magistrados(as) e colaboradores(as) do quadro auxiliar. Reunião com a administração dos fóruns e visita às cooperativas de catadores e órgão ambiental municipal em algumas comarcas, foram algumas das outras estratégias utilizadas.
O trabalho começou em Porto Velho e, gradativamente, se estendeu para as comarcas do interior com o objetivo de integrar cada vez mais os principais atores(a), colaboradores(as), magistrados(as) e servidores(as), criando meios para a consciência ambiental além do local de trabalho.
O Tribunal de Justiça de Rondônia busca, cada vez mais, alternativas para viabilizar a destinação adequada dos resíduos que gera e os assistentes de direção de cada unidade do TJRO são elementos fundamentais para otimizar as ações do gerenciamento de resíduos da instituição. Conheça mais sobre essa iniciativa em um vídeo especial que está disponível nas redes sociais do TJRO clique aqui para assistir.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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