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Microsoft muda políticas de privacidade para monitorar áudios

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A Microsoft mudou suas políticas de privacidade para admitir o monitoramento de áudios por funcionários em serviços da empresa. A medida foi tomada após denúncias publicadas na imprensa de que a companhia estava destacando empregados para ouvir mensagens de voz enviadas por meio de aplicações de voz sobre IP, como Skype, ou assistentes virtuais, como a Cortana do Windows.

A nova redação das políticas de privacidade da Microsoft agora admite que ela usa pessoas no processamento de dados para “revisar algumas das predições e inferências produzida pelos métodos automatizados utilizados nos dados de onde essas análises foram feitas”. Entre essas revisões, pequenas “amostras de dados e voz”.

Em termos menos técnicos, os processamentos de dados coletados pela empresa para gerar análises e sugestões não ocorrem somente em sistemas automatizados, como algoritmos, mas também com pessoas ouvindo e conferindo o que os usuários falam ao fazer uma ligação de Skype ou uma consulta à assistente virtual Cortana.

Tal mudança ocorreu, contudo, sem grande divulgação juntamente aos usuários, que muitas vezes não sabem que ao usar esses serviços estarão sujeitos a esse tipo de vigilância pela empresa. O que é feito com esse monitoramento também fica pouco claro, com finalidades como “mostrar anúncios do seu interesse” e “proteger e melhorar continuamente sua experiência”.

Prática comum

A prática de não apenas coletar, mas colocar pessoas para ouvir e monitorar mensagens de áudio de usuários vem sendo apontada como algo adotado por diversas empresas. Nesta semana, a Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça abriu uma investigação contra o Facebook depois que denúncias revelaram esse tipo de vigilância pela rede social, o que foi admitido pelos dirigentes da companhia.

O Google também reconheceu recentemente que ouvia as conversas de usuários depois de denúncias de veículos de comunicação. Após isso, a empresa informou que cessaria esse tipo de conduta.

AGENCIA BRASIL

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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