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MINISTÉRIO PÚBLICO AFIRMA: IBAMA autorizou ilegalmente aumento do reservatório da UHE Santo Antônio

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O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) e o Ministério Público Estadual (MP/RO) pediram à Justiça Federal o cumprimento imediato das decisões liminares que proibiam o Ibama de emitir licença para aumento do reservatório da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio – são duas. Os órgãos pedem a anulação da licença concedida pelo Ibama, pagamento de multa de R$ 100 mil por dia, em decorrência do descumprimento de decisão judicial, e a reversão de qualquer medida realizada pela hidrelétrica para o aumento da cota.

 

MPF/RO e MP/RO apontam na ACP que, até o momento, a Santo Antônio Energia não cumpriu todas as condicionantes que foram exigidas para seu funcionamento e que tampouco apresentou o plano de segurança de barragem, nem referente ao atual reservatório nem o relativo ao aumento da área alagada pela usina hidrelétrica.

 

O procurador da República Raphael Bevilaqua, do MPF/RO, esclarece que “não se têm notícias do cumprimento das condicionantes referidas na Nota Técnica 5493/2013, muito pelo contrário. A situação é caótica: há também liminar concedida em ação civil pública que determina o refazimento dos Estudos de Impacto Ambiental de Santo Antônio e Jirau que até agora não foram concluídos – o que inviabiliza o estabelecimento do marco indenizatório”.

 

MPF/RO e MP/RO apontam também, em outra ACP, que o aumento da cota do reservatório, de 70,5 para 71,3 metros, e seus impactos precisam ser discutidos com as populações atingidas, em audiências públicas, e também com apresentação de estudos mais aprofundados. Os órgãos ressaltam que sequer a extensão verdadeira do dano social e ambiental já causado pela barragem é conhecido.

 

Assinam o pedido o procurador da República Raphael Bevilaqua e a promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato. As ações civis que tratam da elevação da cota do reservatório podem ser consultadas no site da Justiça Federal em Rondônia com os números 1339-57.2014.4.01.4100 (audiências públicas) e 6888-19.2012.4.01.4100 (condicionantes sociais).

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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