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Montadora alerta para recall dos modelos EcoSport e Ford KA

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A Ford Motor Company Brasil Ltda. protocolou campanha de chamamento de 9.078 veículos Ford EcoSport, KA e KA+, modelo 2017. Segundo a empresa, há possibilidade de falha na retenção dos passageiros pelos cintos.
Os proprietários dos veículos devem comparecer à empresa para a substituição gratuita dos fechos dos cintos de segurança dianteiros e traseiros.
De acordo com a Ford, o recall, cujo atendimento se inicia em 2 de março de 2017, foram produzidos de 9 de novembro de 2016 a 3 de dezembro de 2016 e colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre o intervalo H8608138 a H8631737, para os modelos EcoSport; H8421589 a H8448524, para os modelos KA e KA+.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a Ford destacou ter constatado que “alguns veículos Ford EcoSport, KA e KA+, modelo 2017, podem ter sido montados com um lote especifico de fechos dos cintos de segurança dianteiros e traseiros que podem permitir o acoplamento irregular da lingueta do cinto de segurança em seu respectivo fecho, comprometendo o correto travamento do cinto”. Nessa hipótese, “o travamento incorreto da lingueta do cinto de segurança em seu fecho pode resultar na retenção inadequada dos ocupantes dos assentos dianteiros e traseiros, aumentando o risco de lesões em eventual colisão do veículo“.
Mais informações podem ser obtidas junto à Ford, por meio do telefone 0800 703 3673 ou pelo site www.ford.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública – justica.gov.br.
Recall
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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