Espigão do Oeste
MP obtém condenação para que Estado construa nova unidade prisional
Espigão do Oeste
O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário a condenação do Estado de Rondônia à obrigação de fazer, consistente na desativação da atual Cadeia Pública de Espigão do Oeste e consequente instalação de uma nova Unidade Prisional naquele Município.
A condenação é resultado de ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, em julho de 2015. O Integrante do MP ingressou com a ação, tendo como objeto a desativação da atual Cadeia Pública de Espigão do Oeste e a instalação de uma nova Unidade Prisional na Comarca, visando atender as normas técnicas pertinentes, especialmente no que tange à localização, estrutura, capacidade, salubridade e segurança.
A ação civil pública foi julgada procedente na última segunda-feira (10/04), pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Espigão do Oeste, Wanderley José Cardoso.
Segundo o Magistrado, caso a primeira determinação não seja conveniente e oportuna à Administração Pública, alternativamente, poderá o Estado de Rondônia construir uma penitenciária regional, a ser situada em local estratégico, visando atender, tanto o município de Espigão do Oeste, quanto os municípios circunvizinhos.
De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, “a interposição de demanda jurisdicional para compelir o Estado a efetivar políticas públicas deve ser sempre medida de exceção, considerando a regra de separação dos Poderes. No presente caso, todavia, os problemas da Unidade Prisional de Espigão do Oeste se revelaram absurdamente graves, sobretudo no que tange à calamitosa condição sanitária, à ausência de segurança adequada e à superlotação. Assim, a reiterada omissão do Poder Público em resolver, ou mesmo minorar, as irregularidades constatadas acabou por amesquinhar, a níveis insustentáveis, os direitos constitucionalmente assegurados aos detentos, às pessoas que os visitam, aos servidores da Secretaria de Justiça que laboram no Presídio e à população local. Nesse contexto, violado o mínimo existencial que deve ser assegurado para preservar a dignidade da pessoa humana, o Ministério Público não teve outra saída senão provocar o Poder Judiciário a impor ao Estado a efetivação de medidas práticas para fazer cessar essa situação insustentável.”.
Ao decidir o pleito aforado pelo Ministério Público, o Magistrado afirmou que: “a falta de mínimas condições físicos sanitárias das celas, do prédio e a superlotação são fatores determinantes para a construção de nova unidade e a desativação do prédio atual”. Assim concluindo, asseverou que: “deve o Estado de Rondônia ser condenado a uma obrigação de fazer consistente na construção de um novo prédio para a Unidade Prisional de Espigão do Oeste para que ofereça condições de salubridade aptas a abrigar seres humanos, com garantia mínima de dignidade e sem afetar a saúde ou integridade moral dos presos, assegurando, por outro lado, a segurança dos servidores públicos e da população local, violada ante a precariedade da situação.”
Alta Floresta do Oeste
Dinheiro gordo: na conta das prefeituras de Rondônia repasse adicional de R$ 39.794.747,52
As prefeituras de Rondônia receberão o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até às 18 horas desta segunda-feira (9). No total, serão R$ 39.794.747,52 (valor bruto) creditados nas contas dos 52 municípios. Já o primeiro decêndio de dezembro será pago na terça-feira (10).
Resultado de conquista do Movimento Municipalista em 2007 por meio da Emenda Constitucional 55, o recurso extra é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizado de dezembro do ano passado até o fim de novembro de 2019, resultando no repasse total ao municípios de R$ 4,448 bilhões, 8,36% maior do que o repasse de 2018.
De 2007 a 2019, os cofres municipais receberam R$ 38,844 bilhões relacionados a repasses extras – consequência de luta constante Movimento Municipalista. “A Associação Rondoniense de Municípios, aliada a Confederação Nacional, está trabalhando continuamente em prol dos municípios. E é importante lembrar que, em tempos que em que os gestores precisam de recursos para pagar décimo terceiros, quitar folhas e fechar as contas anuais, o adicional do FPM vai ajudar a todos”, avalia Cláudio Santos, presidente da Arom e prefeito de Theobroma.
Todos os anos, nos meses de julho e dezembro, os Municípios recebem 1% da arrecadação do IPI e IR referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos – repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com tabela de faixas populacionais, os chamados coeficientes.
Importante destacar que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, sob o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entretanto, pela Emenda Constitucional 84/2014, mesmo não havendo incidência do Fundeb sobre o ao 1% adicional, trata-se de uma transferência constitucional e, por isso, devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
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