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Ninguém acerta as seis dezenas da Mega-Sena 2791, e prêmio vai a R$ 105 milhões

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O resultado da Mega-Sena 2791 com prêmio de R$ 94.872.404,78 milhões foi divulgado nesta terça-feira (29), em São Paulo, e ninguém acertou as seis dezenas. Com isso, o prêmio acumulado vai a R$ 105 milhões no próximo sorteio que será realizado na sexta-feira (1º de novembro).

Os números sorteados hoje foram: 02 – 03 – 11 – 25 – 37 – 43

Como aumentar as chances de ganha na Mega-Sena?

A chance de ganhar na Mega-Sena com um jogo simples, marcando seis dezenas, é de uma em 50 milhões. Para aumentar as chances de ganhar, apostadores podem escolher marcar mais números no volante até o limite de 20 dezenas, mas o valor da aposta aumenta.

Quem escolher apostar 7 números vai pagar R$ 35 por jogo e a chance de cravar as seis dezenas cai para uma em 44,9 mil. Apostar 10 números custa R$ 1.050 e a chance de ganhar neste cenário vai para uma em 3,9 mil.
O número máximo de dezenas que podem ser marcadas no volante da Mega-Sena é de 20. E jogar marcando todas elas custa R$ 193,8 mil. (veja abaixo o valor de cada aposta na Mega da Virada e as chances de ganhar em cada uma delas)

Fonte: Valor Investe

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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