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Ninguém acerta dezenas, e prêmio da Mega-Sena acumula em R$ 85 milhões

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Sem ganhadores do prêmio principal, 137 apostadores vão levar R$ 25.356,30 com a quina

A Caixa Econômica Federal realizou nesta quinta-feira o sorteio do concurso 2.789 da Mega-Sena, com um prêmio de R$ 54.650.841,48. As dezenas sorteadas foram: 19, 03, 17, 55, 20 e 18. Nenhuma aposta acertou os seis números, resultando em um prêmio acumulado de R$ 85 milhões para o próximo sorteio, que será neste sábado.

Sem ganhadores do prêmio principal, 137 apostadores levarão R$ 25.356,30 com a quina, enquanto 6.634 ganharão R$ 748,05 por acertarem a quadra.

COMO APOSTAR

Os interessados podem registrar suas apostas até as 19h, uma hora antes do sorteio, em qualquer lotérica credenciada, pelo site ou pelo aplicativo da Caixa. O valor de uma aposta simples, com seis números, é de R$ 5.

Para apostas pelo site, o valor mínimo é de R$ 30, seja em uma única aposta ou várias. Uma aposta com sete números custa R$ 31,50. Outra alternativa é fazer sete apostas simples, que totalizam o mesmo valor, R$ 31,50.

BOLÃO

Uma forma de apostar na Mega-Sena é por meio de bolões, em que um grupo escolhe os números e cada participante recebe um recibo de cota, podendo resgatar sua parte do prêmio individualmente.

O valor mínimo do bolão é de R$ 10, com cotas a partir de R$ 5, e pode ter entre 2 e 100 cotas. Também é possível comprar cotas de bolões organizados pelas lotéricas, que podem cobrar uma taxa de serviço de até 35%.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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