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Nova CNH 2022 já tem data para começar. Troca será obrigatória?

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A nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação) começará a valer a partir deste ano de 2022. Conforme informações oficiais, o novo modelo documento entrará em vigor a partir do mês de junho deste ano. Antes de mais nada, é importante confirmar que a medida está regulamentada pela resolução 886, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A nova carteira de motorista vai contar com diversas atualizações no documento. À primeira vista, o novo modelo vai contar com:

  • renovação do visual do documento;
  • implementação de novos módulos de segurança; e
  • criação de novas subcategorias.

CNH: O que muda com o novo documento?

Logo, uma das grandes dúvidas diz respeito ao novo documento. Dentre as atualizações da CNH estão:

  • Impressão predominantemente nas cores verde e amarelo;
  • Holograma na parte debaixo do documento;
  • Impressão com tinta fluorescente;
  • Itens que ficarão visíveis sob luz ultravioleta;
  • Letra P indicando “Permissão” para documentos temporários e letra D indicando documentos “Definitivos”.
  • Quadro com silhueta do veículo indicando a categoria da habilitação;
  • Quadro de observações com informações médicas e profissionais, se for o caso.

Nesse sentido, vale ressaltar que o novo documento será liberado de forma gradual e pode ser emitido tanto em formato físico quanto digital.

Ademais, conforme informações do Contran, a expedição do documento será realizada prioritariamente aos condutores que se enquadrarem em um dos seguintes casos:

  • Primeiramente, tiver permissão para dirigir nas categorias “A”, “B” ou “A e B”, com validade de um ano;
  • substituição da sua permissão pelo documento definitivo;
  • incluir uma nova categoria;
  • solicitação da segunda via da CNH;
  • Tiver passado por reabilitação;
  • Precisar alterar um dos dados impressos;
  • Precisar substituir a habilitação estrangeira.

Documento digital

As novas alterações permitem que o condutor dirija sem estar com o porte da CNH. Todavia, é necessário estar com o documento digital. Dessa forma, caso o condutor passe por uma abordagem, terá como comprovar a regularidade documental.

Seja como for, confira a lista de dados que podem ser consultados pela plataforma:

  • Primeiramente, bloqueios ativos para a CNH, como suspenções, cassações, etc.;
  • Primordialmente, dados de identificação do motorista, como o nome, CPF, endereço, data de nascimento, sexo, entre outros;
  • Detalhes das informações presentes na CNH;
  • Foto do condutor;
  • Habilitação de estrangeiro (caso seja necessário);
  • Histórico de CNH, contendo todas as CNHs do condutor emitidas ao longo dos anos;
  • Por último, PID emitida no período de validade da CNH.
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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