Rondônia

Nova lei traz inovações e melhorias para enfrentamento da violência doméstica e familiar em Rondônia

Rondônia

O governo de Rondônia busca reforçar mecanismos para deixar estado, ainda mais, seguro e prontamente combativo contra violência familiar

O enfrentamento a violência familiar ganha mais força em Rondônia com a iniciativa do governo de Rondônia, através da Lei n° 5.954,  disponibilizada nesta-quarta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, que amplia medidas que contribuam para a denúncia de ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência em condomínios residenciais, conjuntos habitacionais ou congêneres, por meio de alterações e acréscimos de dispositivos à Lei nº 4.675, de 6 de dezembro de 2019.

Conforme a lei anterior, apenas síndicos ou administradores de condomínios tinham o dever de fazer a comunicação de violência familiar ocorrida no ambiente, mas com a nova norma alteradora a medida abrange também conjuntos habitacionais e congêneres (similares), contemplando todos os espaços que reúnem unidades habitacionais, e, assim, amplia a proteção social. Ademais,  a norma também amplia o rol de grupos vulneráveis ao inserir pessoas com deficiência na legislação.

Outra mudança, é que além da já prevista comunicação das informações sobre a vítima, a nova lei também prevê informações para a identificação, quando possível, do agressor. Também houve alteração quanto a multa aplicada em caso de descumprimento da comunicação da ocorrência de violência.

Antes o valor da multa era em reais e agora passou a ser em Unidade Padrão Fiscal de Referência do Estado de Rondônia (UPFs-RO), entre 50 (cinquenta) e 500 (quinhentas) UPFs-RO no valor unitário de R$119,14. O governo ainda inovou com a nova lei ao estabelecer o dobro do valor da multa em caso de reincidência após a aplicação da multa.

Nova Lei amplia medidas para enfrentamento à violência doméstica

PROTEÇÃO

Para o vice-governador, Sérgio Gonçalves, que assinou a lei, a medida reforça o compromisso do governo em tornar Rondônia um estado mais seguro. ‘‘As inovações através da nova lei é mais um mecanismo para avançar na proteção da população, e mostra que no estado a violência doméstica e familiar está sendo prontamente combatida’’, enfatizou.

O titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Felipe Vital, ressaltou que os órgãos de Segurança Pública estão prontos para dar resposta às denúncias e trazer paz para os lares rondonienses. ‘‘Essa colaboração ampliada, agora não dos condomínios, mas em todos os espaços que concentram unidades habitacionais, certamente ajudará a salvar mais vidas, com interrupção de agressões, e ajudará na promoção da ordem, da justiça e da dignidade das pessoas.’’

ACRÉSCIMOS

A Lei também traz acréscimos, entre eles, estabelece que aquele que presenciar os casos de agressão deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado. E, ainda acrescenta, que condomínios residenciais, conjuntos habitacionais ou congêneres deverão fixar avisos informativos sobre a obrigatoriedade de comunicar casos de violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei.

A comunicação da violência deve ser feita por meio de síndicos ou administradores dos condomínios

Havendo captura de imagens pelas câmeras de videomonitoramento do condomínio, deverá ser disponibilizada cópia das imagens à vítima, e às autoridades competentes. Além disso, as denúncias deverão conter informações sobre qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço; se tiver, telefone e contato da vítima. Além de informações sobre o agressor, se possível.

DENÚNCIA

A comunicação da violência deve ser feita por meio de síndicos ou administradores dos condomínios à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializada de forma imediato por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, ou por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato.

As denúncias podem ser feitas pelo:

  • Disque 190;
  • Disque 197;
  • WhatsApp da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (69 98439-0102)

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Fonte: Governo RO

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Lei garante obrigatoriedade do Teste do Pezinho em todos os recém-nascidos em Rondônia

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Em Rondônia o teste do pezinho é oferecido pelo SUS, com cobertura nos 52 municípios do estado

Com o objetivo de garantir o cuidado e a prevenção de doenças nos nascidos no estado, o governo de Rondônia alterou e acrescentou a obrigatoriedade da realização de exames diagnósticos por meio do Teste do Pezinho em recém-nascidos, pela Lei n° 5.960, sancionada na quarta-feira (8).

Para o vice-governador em exercício, Sergio Gonçalves, a obrigatoriedade na lei fortalece a equidade no acesso ao exame, garantindo que todas as crianças, independente de sua condição socioeconômica ou local de nascimento, tenham acesso a esse direito básico. 

TESTE DO PEZINHO

Em Rondônia, o teste do pezinho é disponibilizado em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), com cobertura nas unidades de coleta presentes nos 52 municípios do estado, podendo ser realizado em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS). Para os recém-nascidos internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIneo), há equipes qualificadas e insumos adequados para garantir a realização do exame dentro do prazo necessário.

DOENÇAS DETECTADAS

O Teste do Pezinho, também conhecido como triagem neonatal, é realizado a partir da coleta de gotas de sangue do calcanhar do bebê, entre o 3º e o 5º dia de vida. O teste permite identificar doenças, ainda nos primeiros dias de vida, o que é fundamental para iniciar tratamentos precoces e prevenir complicações graves.

No estado, as doenças que são triadas pelo exame são:

  • Fenilcetonúria (PKU)
  • Hipotireoidismo congênito
  • Doença falciforme e outras hemoglobinopatias
  • Fibrose cística
  • Hiperplasia adrenal congênita
  • Deficiência de biotinidase
  • Toxoplasmose congênita
  • Aminoacidopatias 

O titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Jefferson Rocha, enfatizou que, o teste é uma ferramenta essencial de saúde pública, permitindo que os bebês, caso diagnosticados, recebam tratamento adequado logo nos primeiros dias de vida, aumentando significativamente sua qualidade de vida.

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Fonte: Governo RO

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